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Licença maternidade socio

SONIA DOS SANTOS

Sonia dos Santos

Ouro DIVISÃO 1 , Gerente
há 8 anos Terça-Feira | 6 setembro 2016 | 09:07

Bom dia!
A socia de uma empresa não conseguiu a licença maternidade por falta de contribuição.
oque eu faço com ela no sistema?
Deixo afastada?

Sônia dos Santos.. Gerente de Expediente
Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2 , Account Manager
há 8 anos Terça-Feira | 6 setembro 2016 | 09:11

Ola Sonia,

Socia não tem direito a esse beneficio, a não ser que seja administradora.

Se for administradora, enquanto não voltar ao trabalho não tera retirada de pro-labore.

att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
SONIA DOS SANTOS

Sonia dos Santos

Ouro DIVISÃO 1 , Gerente
há 8 anos Terça-Feira | 6 setembro 2016 | 10:30

Certo mas li uma materia que fala onde o socio de uma empresa pode ter o beneficio pelo INSS, ela chegou a ir na gencia, mas faltou 02 contrbuições. a minha duvida agora é como deixo ela no sistema pra exportar pra SEFIP.

foi essa materia que eu li:
O salário-maternidade é devido à segurada empregada, à trabalhadora avulsa, à empregada doméstica, à contribuinte individual (empresária/sócia), à facultativa e à segurada especial, durante 120 (cento e vinte) dias, com início até 28 (vinte e oito) dias anteriores ao parto e término 91 (noventa e um) dias depois dele, considerando, inclusive, o dia do parto e, será pago pela Previdência Social.

A carência, ou seja, o número mínimo de contribuições para obtenção do salário-maternidade para as seguradas contribuinte individual (empresária/sócia) e facultativa é de dez contribuições mensais, ainda que os recolhimentos a serem considerados tenham sido vertidos em categorias diferenciadas e desde que não tenha havido perda da qualidade de segurada.

Att

Sônia dos Santos.. Gerente de Expediente

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