
Sonia dos Santos
Ouro DIVISÃO 1 , GerenteBom dia!
A socia de uma empresa não conseguiu a licença maternidade por falta de contribuição.
oque eu faço com ela no sistema?
Deixo afastada?
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Sonia dos Santos
Ouro DIVISÃO 1 , GerenteBom dia!
A socia de uma empresa não conseguiu a licença maternidade por falta de contribuição.
oque eu faço com ela no sistema?
Deixo afastada?
Jose Cisso
Ouro DIVISÃO 2 , Account ManagerOla Sonia,
Socia não tem direito a esse beneficio, a não ser que seja administradora.
Se for administradora, enquanto não voltar ao trabalho não tera retirada de pro-labore.
att
Sonia dos Santos
Ouro DIVISÃO 1 , GerenteCerto mas li uma materia que fala onde o socio de uma empresa pode ter o beneficio pelo INSS, ela chegou a ir na gencia, mas faltou 02 contrbuições. a minha duvida agora é como deixo ela no sistema pra exportar pra SEFIP.
foi essa materia que eu li:
O salário-maternidade é devido à segurada empregada, à trabalhadora avulsa, à empregada doméstica, à contribuinte individual (empresária/sócia), à facultativa e à segurada especial, durante 120 (cento e vinte) dias, com início até 28 (vinte e oito) dias anteriores ao parto e término 91 (noventa e um) dias depois dele, considerando, inclusive, o dia do parto e, será pago pela Previdência Social.
A carência, ou seja, o número mínimo de contribuições para obtenção do salário-maternidade para as seguradas contribuinte individual (empresária/sócia) e facultativa é de dez contribuições mensais, ainda que os recolhimentos a serem considerados tenham sido vertidos em categorias diferenciadas e desde que não tenha havido perda da qualidade de segurada.
Att
Barbara Aoyama
Prata DIVISÃO 1 , Supervisor(a) ContabilidadeBom dia,
A sócia que retira pró-labore tem direito ao salário maternidade, isso é certo. O que quero saber é, o sócio que além de retirar pró-labore também é registrado em outra empresa como funcionário, tem o direito à licença paga pelo INSS?
Vocês sabem algo a respeito disso?
Obrigada.
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