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Férias perdidas - Aux Doença

Marcos

Marcos

Prata DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 6 setembro 2016 | 10:24

Bom Dia pessoal!

Tenho uma dúvida na rescisão de um colaborador sobre o que pagar de férias pra ele, conforme situação abaixo:

Admissão: 02/01/2008

2008/2009 ok
2009/2010 ok
2010/2011 ok
2011/2012 ok
2012/2013 ok
2013/2014 ok

29/09/2014 a 13/10/2014 - Auxilio Doença (15Dias)
21/10/2014 a 03/09/2015 - Auxilio DOença (318Dias)
04/09/2015 a 31/12/2015 - Auxilio Doença (116Dias)

O que devo pagar de férias pra ele na rescisão?
No meu entender seria um período aquisitivo 2014/2015 e o proporcional de 9/12 que seria de Janeiro até Setembro/2016.

Desde já agradeço!!

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