
Marcos
Prata DIVISÃO 1 , Analista PessoalBom Dia pessoal!
Tenho uma dúvida na rescisão de um colaborador sobre o que pagar de férias pra ele, conforme situação abaixo:
Admissão: 02/01/2008
2008/2009 ok
2009/2010 ok
2010/2011 ok
2011/2012 ok
2012/2013 ok
2013/2014 ok
29/09/2014 a 13/10/2014 - Auxilio Doença (15Dias)
21/10/2014 a 03/09/2015 - Auxilio DOença (318Dias)
04/09/2015 a 31/12/2015 - Auxilio Doença (116Dias)
O que devo pagar de férias pra ele na rescisão?
No meu entender seria um período aquisitivo 2014/2015 e o proporcional de 9/12 que seria de Janeiro até Setembro/2016.
Desde já agradeço!!