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Abatimento da licença maternidade

THAIS

Thais

Bronze DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 6 setembro 2016 | 11:42

Bom dia,

Tenho uma funcionaria que iniciou sua licença maternidade em 31/08/2016 (120 dias) e gostaria de tirar umas duvidas ?

Essa informação só irá aparacer no próximo mês nos encargos correto ? Setembro/2016
Como procedo para realizar o abatimento ? Trabalho com o alterdata
Devo apresentar todas as guias pagas na receita ?


Obrigada.

MARIO V. DIAS

Mario V. Dias

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 6 setembro 2016 | 13:35

Thais
Se o auxilio começou no dia 31/08, então o valor correspondente ao salário maternidade deste dia poderá ser abatido na GPS de agosto. É só colocar na folha de pagamento o valor do auxílio e o sistema deverá descontar da GPS (não trabalho com o Alterdata - mas a sistemática é esta).
Na folha de setembro você procede da mesma forma e assim até o mês que encerrar os 120 dias do auxílio. Não esqueça de colocar na SEFIP o afastamento da funcionária e o código correspondente ao auxilio maternidade, desta forma a Receita Federal/INSS entenderá o por que do abatimento na GPS.

Fernanda Lucio do Carmo

Fernanda Lucio do Carmo

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 13 setembro 2016 | 16:00

Boa tarde Colegas;

Tenho a seguinte dúvida: O salário maternidade foi pago pela empresa a sua funcionária durante sua licença e durante este período foi realizado todo processo de abatimento da GPS...

MAS..e quando a funcionária retorna deste período? A empresa tem direito de reembolso do salário maternidade que foi pago durante os quatro meses? Como funciona este procedimento?

Desde já, agradeço pela atenção...

Lourival Dorow

Lourival Dorow

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 8 anos Terça-Feira | 13 setembro 2016 | 16:06

Fernanda Lucio do Carmo, se a empresa pagou o salário para a funcionária e abateu no INSS ( não pagou o INSS, ou pagou com o desconto do valor em que pagou a funcionária gestante) então a empresa já recuperou o que pagou, não tem mais o que receber de reembolso!

Ela paga para a empregada, e não paga para o governo, daí zera o caixa. É como se fosse o governo que estivesse pagando a funcionária.

Então quando a mesma retorna, volta ao normal. Sai a licença maternidade e volta a empresa a pagar o salario normalmente como antes!

Atenciosamente;
Lourival Dorow

"A sabedoria é o dom que nos permite discernir qual o melhor caminho a seguir"
Jéssica Finsterbusch Eleuterio

Jéssica Finsterbusch Eleuterio

Prata DIVISÃO 3 , Analista Recursos Humanos
há 8 anos Terça-Feira | 13 setembro 2016 | 16:07

Fernanda Lucio do Carmo,

Se já foi feito o processo de abatimento dos valores pagos de licença maternidade na GPS, não existem reembolsos a serem feitos para a empresa.
A não ser que o valor pago de licença maternidade era maior do que o valor da GPS da empresa e não foi possível compensar todo o valor.

Jéssica Finsterbusch Eleuterio
Analista de Recursos Humanos
Joinville/SC
Lourival Dorow

Lourival Dorow

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 8 anos Terça-Feira | 13 setembro 2016 | 16:09

Jéssica Finsterbusch Eleutério, mesmo se não for possível compensar todo valor no período da licença, pode ser jogado nos meses posteriores.

Atenciosamente;
Lourival Dorow

"A sabedoria é o dom que nos permite discernir qual o melhor caminho a seguir"

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