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Rescisão Contratual por Justa Causa - Aviso Indenizado Acrés

Marlene Marcondes

Marlene Marcondes

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 6 setembro 2016 | 12:14

Bom dia Colegas de Trabalho!

Estou fazendo um Rescisão de Contrato de Trabalhado - Aviso Indenizado, e o funcionário possui 15% de Biênio e 20% de Adicional por acumulo de função, e a Nova Convenção de Reajuste será em 10/2016 - próximo mês.
O salário do funcionário é de 1.944,79 até 09/2016.

Dúvidas:

1) O que a nova Convenção - reajuste interfere no cálculo;
2) O Biênio e o Adicional de Acumulo de Função entra em que Base de Calculo na Rescisão? Em qual Base de Cálculo?

- Data de Afastamento 09/09/2016
- Data do Aviso Prévio Indenizado 09/09/2016

Se puderem me informar agradeço.

Abraço.
Marlene



MARIO V. DIAS

Mario V. Dias

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 6 setembro 2016 | 13:28

Marlene,

inicialmente fiquei com dúvida: é rescisão com justa causa(conforme tópico) ou é sem justa causa com aviso indenizado?
Se for sem justa causa com aviso indenizado, então:
1 - Se a convenção é em 10/2016, você terá de pagar uma multa equivalente a maior remuneração do funcionário pois está dentro do prazo de 30 dias que antecede o dissídio (Trintídio);
2 - O Biênio e o adicional entram na base de cálculo;
3 - Se for por justa causa não interfere a data do dissídio, só que aí os direitos deles são: férias vencidas, se houver, e saldo de salário.

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