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Afastamento sócio prolaborista

Daniela Siqueira

Daniela Siqueira

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 6 setembro 2016 | 13:29

Boa tarde!
Gostaria que me esclarecessem uma dúvida. Um sócio pro-laborista foi afastado pelo INSS em 10/05/2016 por tempo indeterminado, sua folha de pagamento foi feita proporcional aos dias trabalhados e a SEFIP foi entregue com estas informações. A retira pró-labore mensal deste era de R$880,00, gostaria de saber se no mês 05/2016 deveria ter sido feita uma GPS complementar, visto que a GPS foi gerada com base cálculo menor que o salário mínimo referente aos 09 dias trabalhado.

Desde já agradeço.

Daniela Siqueira


ALINE CANDIDO

Aline Candido

Iniciante DIVISÃO 3
há 8 anos Terça-Feira | 6 setembro 2016 | 13:51

Contribuinte individual não pode ter recolhimento inferior ao salário mínimo, caso não seja recolhido o complemento, este mês não será considerado para o seu tempo de contribuição. Tive um caso desse e o INSS solicitou o recolhimento complementar.
Para confirmar, você pode ligar no 135, que eles te passarão a mesma informação.

MARIO V. DIAS

Mario V. Dias

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 6 setembro 2016 | 17:45

Colegas,

Entendo que, se for informado na SEFIP o afastamento dele por auxilio doença, além de receber o beneficio do INSS, não há obrigatoriedade do recolhimento complementar.

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