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Licença Paternidade de 20 Dias

DANIELE GONCALVES LEITE

Daniele Goncalves Leite

Prata DIVISÃO 2 , Supervisor(a) Recursos Humanos
há 8 anos Sexta-Feira | 9 setembro 2016 | 16:36

Boa tarde,


A licença paternidade estendida para 20 dias tem como critério todas as empresas que são inscritas no Programa Empresa-Cidadã.


Art. 38. Os arts. 1o, 3o, 4o e 5o da Lei no 11.770, de 9 de setembro de 2008, passam a vigorar com as seguintes alterações: (Produção de efeito)

“Art. 1o É instituído o Programa Empresa Cidadã, destinado a prorrogar:

I - por 60 (sessenta) dias a duração da licença-maternidade prevista no inciso XVIII do caput do art. 7º da Constituição Federal;

II - por 15 (quinze) dias a duração da licença-paternidade, nos termos desta Lei, além dos 5 (cinco) dias estabelecidos no § 1o do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

Daniele Gonçalves Leite
Contabilidade
Departamento Pessoal


Email Pessoal: [email protected]

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