
Lucas
Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos• A Empresa cidadã que não é do regime tributário lucro real, está obrigada à conceder Licença paternidade de 20 dias?
respostas 3
acessos 531
Lucas
Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos• A Empresa cidadã que não é do regime tributário lucro real, está obrigada à conceder Licença paternidade de 20 dias?
Fredson Lopes
Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a) Lucas boa tarde!
O programa diz que:
LEI Nº 13.257, DE 8 DE MARÇO DE 2016.
“Art. 1o É instituído o Programa Empresa Cidadã, destinado a prorrogar:
I - por 60 (sessenta) dias a duração da licença-maternidade prevista no inciso XVIII do caput do art. 7º da Constituição Federal;
II - por 15 (quinze) dias a duração da licença-paternidade, nos termos desta Lei, além dos 5 (cinco) dias estabelecidos no § 1o do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
§ 1o A prorrogação de que trata este artigo:
I - será garantida à empregada da pessoa jurídica que aderir ao Programa, desde que a empregada a requeira até o final do primeiro mês após o parto, e será concedida imediatamente após a fruição da licença-maternidade de que trata o inciso XVIII do caput do art. 7º da Constituição Federal;
II - será garantida ao empregado da pessoa jurídica que aderir ao Programa, desde que o empregado a requeira no prazo de 2 (dois) dias úteis após o parto e comprove participação em programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável.
Ou seja, a empresa não é obrigada a aderir o programa, por sua vez o trabalhador só é beneficiado se a empresa participar do programa.
Lucas
Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos HumanosFredson, então se a empresa cidadã não for do lucro real ela será obrigada a arcar com o custo da licença paternidade por 15 dias a mais?
Fredson Lopes
Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a) Lucas, bom dia!
Se a empresa se cadastra para participar do programa, logo ela se responsabilizará por repassar os custo dos dias previsto nos “Art. 1º, I - II -, da LEI Nº 13.257".
Para a empresa se beneficiar em forma de créditos deveras observar o que descreve no Art 5º abaixo.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade