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Licença Paternidade de 20 Dias

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 8 anos Terça-Feira | 6 setembro 2016 | 15:38

Lucas boa tarde!

O programa diz que:

LEI Nº 13.257, DE 8 DE MARÇO DE 2016.

“Art. 1o É instituído o Programa Empresa Cidadã, destinado a prorrogar:

I - por 60 (sessenta) dias a duração da licença-maternidade prevista no inciso XVIII do caput do art. 7º da Constituição Federal;

II - por 15 (quinze) dias a duração da licença-paternidade, nos termos desta Lei, além dos 5 (cinco) dias estabelecidos no § 1o do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

§ 1o A prorrogação de que trata este artigo:

I - será garantida à empregada da pessoa jurídica que aderir ao Programa, desde que a empregada a requeira até o final do primeiro mês após o parto, e será concedida imediatamente após a fruição da licença-maternidade de que trata o inciso XVIII do caput do art. 7º da Constituição Federal;

II - será garantida ao empregado da pessoa jurídica que aderir ao Programa, desde que o empregado a requeira no prazo de 2 (dois) dias úteis após o parto e comprove participação em programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável.



Ou seja, a empresa não é obrigada a aderir o programa, por sua vez o trabalhador só é beneficiado se a empresa participar do programa.

Fredson Lopes

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FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 7 novembro 2016 | 10:00

Lucas, bom dia!

Se a empresa se cadastra para participar do programa, logo ela se responsabilizará por repassar os custo dos dias previsto nos “Art. 1º, I - II -, da LEI Nº 13.257".

Para a empresa se beneficiar em forma de créditos deveras observar o que descreve no Art 5º abaixo.

“Art. 5º A pessoa jurídica tributada com base no lucro real poderá deduzir do imposto devido, em cada período de apuração, o total da remuneração integral da empregada e do empregado pago nos dias de prorrogação de sua licença-maternidade e de sua licença-paternidade, vedada a dedução como despesa operacional.clique aqui

Fredson Lopes

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