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Rescisão / acidente de trabalho

THAIS IZABEL MARINHO

Thais Izabel Marinho

Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 6 setembro 2016 | 16:37

Boa tarde!

Preciso muito a ajuda de vocês!!!

Estou com um cliente, onde eles estão dispensando uma colaboradora, porem ela esta com vários laudos médicos que comprova um hérnia de disco, entretanto ela nunca foi afastada por acidente de trabalho, e nenhum outro motivo, o atestado que ela apresentou na empresa só diz que ela não pode fazer esforço físico, porem ao ir fazer o ASO ela esta informando que adquiriu essa doença no serviço e os consultórios não estão aceitando fazer o exame, a empresa deve reintegrar ela? creio que não uma vez que não tem nenhum documentos que comprove que adquiriu na empresa e por não estar afastada, pelo amor de Deus me ajudem, não sei agir diante desta situação.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 6 setembro 2016 | 16:57

Thais, boa tarde.
Primeiro quando ela foi admitida ela fez o exame admissional, correto?
Então o exame (agora) deve ser feito pela mesma clinica (medico(a) do trabalho), esse irá avaliar e conforme o caso solicitar exames específico.
Você menciona vários consultórios, porque?
Como mencionei acima quem deve fazer o exame ASO e aquele que fez o exame admissional, ou caso tenha alterado de clinica, esse deve ter o prontuário medico da mesma.
Se ela apresentou atestado onde menciona que não pode fazer esforço físico isso não impede de dispensá-la, e por isso que é importante o parecer do médico do trabalho, só ele poderá definir se a doença foi adquirida na empresa, pode ser uma doença já pre-existente.
Converse você mesmo com um médico do trabalho, explique a situação e conforme for (posição do médico) encaminhe ela para ele, a empresa logicamente que terá um custo, conforme o caso o médico poderá solicitar uma Ressonância.

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