x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 4

acessos 756

Divisor para horas extras

Visitante não registrado

há 8 anos Terça-Feira | 6 setembro 2016 | 20:00

Boa tarde. Um empregado que trabalha 3 horas por dia, de segunda à sexta-feira. Assim, sua carga horária mensal é de 75 horas (3h x 5 dias x 5 semanas). Caso realize horas extras, o salário será dividido pelas 75 horas trabalhadas ou pelas 180h da categoria, que é a normal da categoria? e a periculosidade entra junto também, isto né? qual a base legal para os dois casos? Obrigado.

MARIO V. DIAS

Mario V. Dias

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 8 setembro 2016 | 10:31

Paulo,

A execução de serviços com carga horária reduzida não permite fazer hora extra. Procure se informar sobre carga horária reduzida e terás mais informações a respeito.

Viviane C. Rodrigues

Viviane C. Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 8 setembro 2016 | 14:48

Boa tarde!

A jornada parcial é aquela que não ultrapassa 25 horas semanais, conforme o colega falou, é vedada a realização de horas extras.

Já a jornada reduzida é aquela que ultrapassa 25 horas mas não chega a 44 horas, no caso, pode realizar horas extras.

Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário
Especialista em Gestão de Pessoas
Bacharel em Administração de Empresas

"Não tenho ouro nem prata, mas trago comigo o mais valioso: Jesus Cristo".
Papa Francisco

Visitante não registrado

há 8 anos Quinta-Feira | 8 setembro 2016 | 21:26

Pessoal, obrigado pelo retorno. Porém em momento algum falei que era contrato a tempo parcial.

Lourival Dorow

Lourival Dorow

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 8 anos Sexta-Feira | 9 setembro 2016 | 09:23

Paulo Roberto Klein

Você falou que ele trabalha 75hrs por mês, logo percebe-se que a carga horária não é a habitual (220hrs).

Atenciosamente;
Lourival Dorow

"A sabedoria é o dom que nos permite discernir qual o melhor caminho a seguir"

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade