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Rescisão de Vendedor c\ Comissão

JULIANO ALVES PEREIRA

Juliano Alves Pereira

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 19 maio 2009 | 09:39

Prezados, estou dispensando um vendedor onde o mesmo pediu conta antes do término do contrato de experiencia.
Iniciou em 02/03/09 terminaria em 30/05/09 e solicitou a sua saida em 02/05/09
Ele teve salário em Março e salário + comissão em Abril.
Perguntou o DSR deverá sem média para cálculo de 13 e férias?
Posso cobrar dele o 50% do valor restante para o término do contrato?, mesmo inexistindo a clásula asseguratória.
O funcionário terá que emitir um aviso prévio?

valdemir jacon

Valdemir Jacon

Prata DIVISÃO 3 , Programador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 19 maio 2009 | 13:26

Sobre o DSR sim vc devera fazer uma media pelos meses trabalhados ou seja ... Março e Abril .. e divdir por 2
...
sobre a quebra do contrato é devido sim descontar do funcionario, mas não entendi o que vc quis dizer com clausula asseguratória, se tiver alguma clausula no contrato ou na cct, ai acho que vc não podera descontar não
....
sobre o aviso, é recomendavel sim emitir um aviso no qual o funcionario comunique que esta se desligando da empresa

Valdemir
https://www.fxsistemas.com.br
Automação Contábil
JULIANO ALVES PEREIRA

Juliano Alves Pereira

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 19 maio 2009 | 13:43

Valdemir,

boa tarde, com relação a clausula asseguratoria, é que no contrato de experiencia dele não esta escrito que no caso de uma rescisão antecipada ele tem que idenizar o empregador.

No mais obrigado pela ajuda!

Adriano Dolce

Adriano Dolce

Bronze DIVISÃO 5 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 15 anos Terça-Feira | 19 maio 2009 | 21:31

Art. 481 - Aos contratos por prazo determinado, que contiverem cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão antes de expirado o termo ajustado, aplicam-se, caso seja exercido tal direito por qualquer das partes, os princípios que regem a rescisão dos contratos por prazo indeterminado.

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