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Faltas e feriado

Vinicius

Vinicius

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 8 setembro 2016 | 08:20

Pessoal, estou com a seguinte situação aqui: o empregador concedeu o aviso prévio trabalhado no dia 08/08, sendo este de 30 dias, logo o último dia foi ontem, dia 07/07.

Acontece que o trabalhador não trabalhou nenhum dia no mês de setembro.

Minha dúvida, no termo de rescisão devo lançar apenas 06 dias de falta e 01 de salário que é referente ao feriado, correto?

Lourival Dorow

Lourival Dorow

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 8 anos Quinta-Feira | 8 setembro 2016 | 08:25

Bom dia.

Se ele não trabalhou nenhum dia, lança 06 dias de falta e 01 dsr, assim ele não terá saldo de salário nenhum em setembro!

Atenciosamente;
Lourival Dorow

"A sabedoria é o dom que nos permite discernir qual o melhor caminho a seguir"
Lourival Dorow

Lourival Dorow

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 8 anos Quinta-Feira | 8 setembro 2016 | 08:37

Quando falo dsr, falo de faltas dsr. Desconto, não pagamento! 1 dsr falta

Eu entendo que se ele não trabalhou nenhum dia, não deve receber nada, nem tampouco pelo feriado!

Atenciosamente;
Lourival Dorow

"A sabedoria é o dom que nos permite discernir qual o melhor caminho a seguir"

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