Andréa Falcão
Iniciante DIVISÃO 1 , Advogado(a)Bom dia.
Estou com uma dúvida em relação ao cálculo das férias proporcionais quando o empregado possui faltas injustificadas.
O empregado recebe R$ 941,50 e, na ocasião da rescisão, teria direito a 08/12 das férias proporcionais.
Sendo assim, o valor correspondente as férias proporcionais acrescida de 1/3 seria R$ 1.255,33
Entretanto, verificou-se que, no curso do período aquisitivo, houve seis faltas injustificadas.
Como seria feito essa conta?
Considerando que, se cumprisse todo o período aquisitivo, ele teria direito a 24 dias corridos, devo descontar das férias proporcionais (R$ 1255,33) um quinto (R$ 251,07)?
Obrigada