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Desconto das faltas injustificadas na ocasião do pagamento d

Andréa Falcão

Andréa Falcão

Iniciante DIVISÃO 1 , Advogado(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 8 setembro 2016 | 08:36

Bom dia.

Estou com uma dúvida em relação ao cálculo das férias proporcionais quando o empregado possui faltas injustificadas.

O empregado recebe R$ 941,50 e, na ocasião da rescisão, teria direito a 08/12 das férias proporcionais.
Sendo assim, o valor correspondente as férias proporcionais acrescida de 1/3 seria R$ 1.255,33

Entretanto, verificou-se que, no curso do período aquisitivo, houve seis faltas injustificadas.
Como seria feito essa conta?

Considerando que, se cumprisse todo o período aquisitivo, ele teria direito a 24 dias corridos, devo descontar das férias proporcionais (R$ 1255,33) um quinto (R$ 251,07)?

Obrigada

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2 , Account Manager
há 8 anos Quinta-Feira | 8 setembro 2016 | 08:44

Ola Andrea,

Salario 941,50

Ferias 24 dias: 627,67

Ferias Prop. 08/12: 418,75

Terço Const.: 139,48

att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
Andréa Falcão

Andréa Falcão

Iniciante DIVISÃO 1 , Advogado(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 8 setembro 2016 | 08:56

Bom dia, José. Obrigada pela rápida resposta.

Não entendi como vc chegou no valor "Ferias 24 dias: 627,67".

O cálculo não deveria ser :
941,50 / 30 = R$ 31,38
31,38 x 24= R$ 753,12

Obrigada

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