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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Gefip retificadora x multa gefip

ELISANGELA BARBOSA FERREIRA

Elisangela Barbosa Ferreira

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 8 setembro 2016 | 09:28

Olá, Bom dia a todos do fórum!

Estou com a seguinte situação, um cliente me trouxe um atestado de 15 dias de afastamento de seu funcionário e preciso informar isso em gefip e lançar na folha,pois caso ele traga mais atestados eu possa encaminha-lo para o INSS, porém a gefip do mês já foi enviada no prazo e agora se eu retificar fora do prazo estarei sujeita a multa?

Jéssica Finsterbusch Eleuterio

Jéssica Finsterbusch Eleuterio

Prata DIVISÃO 3 , Analista Recursos Humanos
há 8 anos Quinta-Feira | 8 setembro 2016 | 09:33

Elisangela Barbosa Ferreira, bom dia

Não, uma vez que a GFIP do mês foi entregue no prazo, não existe multa para retificação.

Porém, como é um atestado de apenas 15 dias, não há necessidade de retificar a GFIP. Isto seria necessário apenas se já tivesse mais de 15 dias de atestado.

Jéssica Finsterbusch Eleuterio
Analista de Recursos Humanos
Joinville/SC
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 8 setembro 2016 | 09:39

Elisangela Barbosa Ferreira um bom dia!

Se o trabalhador apresentar outros atestados no prazo de 60 dias deveras encaminha-lo para o inss, a empresa assume apenas aos primeiro 15 dias que deu origem ao afastamento.

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh

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