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carla l ferreira

Carla L Ferreira

Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 8 anos Quinta-Feira | 8 setembro 2016 | 09:42

Bom Dia, gostaria de uma ajuda, tenho um cliente que prestava serviço em um empresa, os funcionários foram demitidos e serão admitidos na empresa que vai prestar serviço. Conforme me informaram que o aviso prévio os 3 dias a mais para cada ano completado não é devido porque estão começando a trabalhar na outra empresa. Gostaria de saber se procede ou não ja que na convenção não fala nada.

Lourival Dorow

Lourival Dorow

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 8 anos Quinta-Feira | 8 setembro 2016 | 09:45

Bom dia.

O aviso proporcional de 03 dias para cada ano trabalhado na mesma empresa é devido, não importando se o funcionário vai ou não trabalhar após a demissão! É uma rescisão normal, e o próximo contrato é totalmente diferente, não tendo nada a ver com o anterior. Portanto todos os direitos são devidos.

Atenciosamente;
Lourival Dorow

"A sabedoria é o dom que nos permite discernir qual o melhor caminho a seguir"
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 8 setembro 2016 | 11:24

Carla L Ferreira bom dia!

Resposta correta do amigo Lourival Dorow , Segue embasamento legal sobre a questão, LEI Nº 12.506, DE 11 DE OUTUBRO DE 2011. clique aqui

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
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