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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Claudia Frata Pereira

Claudia Frata Pereira

Iniciante DIVISÃO 3 , Escriturário(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 8 setembro 2016 | 11:07

Bom dia!!
Tenho um Funcionário, com a data admissão 01/02/2015. O mesmo teve afastado de auxilio doença em 11/11/2016, retorno 19/08/2016. Após retornar a empresa vai dispensa a partir 06/09/2016, o funcionário tem direito a receber a ferias proporcionais 10/12?

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 8 setembro 2016 | 11:14

Claudia Frata Pereira um bom dia!

Bem vinda ao contábeis!


O trabalhador afastado por mais de 180 dias no curso do período aquisitivo perde o direito a férias.

Fredson Lopes

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Laudineli S. L. Brum

Laudineli S. L. Brum

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 8 setembro 2016 | 17:22

Pessoal minha dúvida e a seguinte período aquisitivo iniciado em 02/07/2013 e em 23/05/2014 entrou em auxilio doença até 27/08/2015 .Tenho que pagar as ferias proporcionais a essas datas e começar um novo período aquisitivo a partir de 28/08/2015 ou ele perdeu as proporcionais também.

Laudineli
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 8 setembro 2016 | 17:27

Laudineli S. L. Brum boa trade!

O trabalhador que ficar afastado dentro do período aquisitivo por mais de 180 dias perdera o direito das férias e ao retornar começa-se novo período.

2013 /2014 direito integral

2014 / 2015 perda do direito

2015 / 2016 perda do direito


no retorno inicia-se novo período.

Fredson Lopes

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FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 8 setembro 2016 | 17:34

Laudineli S. L. Brum , a lei diz que perde o direito se ele dentro do período aquisitivo ficar afastado por período igual ou superior a 180 dias

Fredson Lopes

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