Boa tarde!
Renata,
" sofreu um acidente de bicicleta, no final de semana "
Então não pode ser caracterizado acidente de trabalho, pois não estava no horário de trabalho nem no seu percusso, neste caso ela tem que ter as 12 contribuições referente a carência, para receber o auxilio doença.
Principais requisitos para auxilio doença:
Possuir a carência de 12 contribuições (isenta em caso de acidente de trabalho ou doenças previstas em lei);
Possuir qualidade de segurado (caso tenha perdido, deverá cumprir toda a carência novamente);
Comprovar doença que torne o cidadão temporariamente incapaz de trabalhar;
Caso perca a qualidade de segurado, deverá cumprir toda a carência novamente;
Para o empregado em empresa: estar afastado do trabalho há pelo menos 15 dias (corridos ou intercalados dentro do prazo de 60 dias).
www.previdencia.gov.br
Acidente de trabalho ou de trajeto: é o acidente ocorrido no exercício da atividade profissional a serviço da empresa ou no deslocamento residência / trabalho / residência, e que provoque lesão corporal ou perturbação funcional que cause a perda ou redução (permanente ou temporária) da capacidade para o trabalho ou, em último caso, a morte
Doença ocupacional: é aquela produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social.
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