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Auxilio doença - sem carência

Renata Neumann

Renata Neumann

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 8 setembro 2016 | 14:48

Boa tarde Tenho uma funcionária, menor aprendiz, com contrato por prazo determinado, que sofreu um acidente de bicicleta, no final de semana e é o seu primeiro emprego, e o primeiro mês de trabalho sendo assim ela não possui as 12 contribuições de carência, a funcionária irá conseguir o afastamento do INSS ?? Caso não consiga a empresa pode rescindir o contrato de trabalho ??

Taise Coelho

Taise Coelho

Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 8 setembro 2016 | 16:13

Boa tarde!

Nos casos de acidentes de qualquer tipo ou doenças laborais, decorrentes do trabalho, não existe carência para o auxílio-doença.

Att,
Taise Coelho

"Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar.''
IOLANDA PEREIRA MENEZES

Iolanda Pereira Menezes

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 8 setembro 2016 | 17:37

Boa tarde!

Renata,

" sofreu um acidente de bicicleta, no final de semana "

Então não pode ser caracterizado acidente de trabalho, pois não estava no horário de trabalho nem no seu percusso, neste caso ela tem que ter as 12 contribuições referente a carência, para receber o auxilio doença.

Principais requisitos para auxilio doença:
Possuir a carência de 12 contribuições (isenta em caso de acidente de trabalho ou doenças previstas em lei);
Possuir qualidade de segurado (caso tenha perdido, deverá cumprir toda a carência novamente);
Comprovar doença que torne o cidadão temporariamente incapaz de trabalhar;
Caso perca a qualidade de segurado, deverá cumprir toda a carência novamente;
Para o empregado em empresa: estar afastado do trabalho há pelo menos 15 dias (corridos ou intercalados dentro do prazo de 60 dias).

www.previdencia.gov.br

Acidente de trabalho ou de trajeto: é o acidente ocorrido no exercício da atividade profissional a serviço da empresa ou no deslocamento residência / trabalho / residência, e que provoque lesão corporal ou perturbação funcional que cause a perda ou redução (permanente ou temporária) da capacidade para o trabalho ou, em último caso, a morte

Doença ocupacional: é aquela produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social.

www.previdencia.gov.br


Iolanda Menezes
Lourival Dorow

Lourival Dorow

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 8 anos Sexta-Feira | 9 setembro 2016 | 09:01

Bom dia.

Contribuindo... Venho lembrar que a empresa não pode simplesmente demitir um jovem aprendiz só por que quer. O contrato do jovem aprendiz é um contrato especial, e só pode ser rescindido por alguns motivos específicos. De uma olhada neste site clique aqui .

Atenciosamente;
Lourival Dorow

"A sabedoria é o dom que nos permite discernir qual o melhor caminho a seguir"
Cláudia Leite

Cláudia Leite

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 9 setembro 2016 | 13:19

A aprendiz pode entrar com processo para solicitar afastamento junto à previdência. Mas se o afastamento é rápido, não vale à pena.

Tenho um caso similar, mas no meu caso o acidente foi grave e o afastamento será longo. Orientei os familiares a procurar um advogado.

Cláudia Leite
Analista de Dpto Pessoal

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