
Janira Lima de Oliveira
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde, à todos!!!
Gostaria de tirar umas dúvidas a respeito de desconto de Vale Transporte ao funcionário que falta ao trabalho.
Trabalho em uma contabilidade e um empregador me disse que desconta do colaborador o equivalente ao Transporte não utilizado
nos dias de faltas... Procurei em todos os sites de assessoria trabalhista e não encontrei nenhuma legislação que conste que esse desconto é devido. Li alguns posts aqui e achei no site Guia Trabalhista apenas dizendo que sim, a empresa pode descontar e ainda pedir devolução do valor não utilizado pelo funcionário... mas não estou convencida... Pois entendo que, o colaborador já pagou por aquele transporte, visto que a empresa só pode descontar o valor limite máximo de 6% sobre o salário.
- Isso não caracterizaria desconto duplo????
- Já que o funcionário recebeu o valor total e pagou pelo valor total recebido ????
- O correto não seria diminuir na porcentagem dos 6% e não no valor/dia do Vale Transporte????
Estou cansada de ver nos transportes públicos de SP pessoas com saldos de VT absurdos no bilhete único, valores superiores a 1.000,00 reais...
seria correto a empresa pedir devolução desse valor, já que foi depositado e o funcionário não utilizou corretamente???
Mas ele já pagou os 6% por estar com esse saldo... E aí????