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Incentivo e ou penalização de funcionarios

RUBENS DOMINGOS FERRANTI

Rubens Domingos Ferranti

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Financeiro
há 8 anos Sexta-Feira | 9 setembro 2016 | 13:13

No caso de funcionários de propriedades rurais, pode ser utilizado a concessão de cestas básicas vinculado a frequência de 100% ? ou seja:
- Pode ser descontado a cesta básica, no caso de haver falta ou atraso??
- Existe alguma forma legal de beneficiar ou penalizar o funcionário pela pontualidade?? ou falta dela ?

MARIO V. DIAS

Mario V. Dias

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 12 setembro 2016 | 11:41

Rubens,

Verifique na Convenção coletiva quanto a matéria.
Caso não haja obrigatoriedade do fornecimento, então a empresa poderá colocar no contrato de trabalho, que somente o funcionário terá direito a cesta básica se houver 100% de pontualidade e assiduidade no mês.
Aconselho ainda a que o fornecimento da cesta seja efetuada após o encerramento do mês a fim de apurar eventual falta ou assiduidade.

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