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Contagem de avos para Novo Seguro Desemprego

luan maurcio

Luan Maurcio

Iniciante DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 9 setembro 2016 | 16:34

Boa Tarde,

Tenho um funcionário que foi demitido em 30/01/2015 e pegou pela 1ª vez seguro desemprego, sendo as parcelas pagas de 30/04 a 14/09. Ele iniciou em outra empresa no dia 01/08/2015 e foi demitido dia 01/03/2016 (7 meses), após isso ele iniciou em outra empresa no dia 01/04/2016 e o vinculo vai terminar no dia 15/10/2016 (7 meses) gostaria de saber se o calculo das contribuições para adquirir um novo beneficio vai ser contado a partir de 14/09/2016 (ultimo pagamento do seguro) ou já começa a valer do 01/08/2016(segundo vinculo após a rescisão), ou só começa a partir de 1 ano e 6 meses após a data da rescisão que ficaria 30/07/2016?

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 9 setembro 2016 | 16:39

Luan Maurcio boa atrde!

LEI Nº 13.134, DE 16 DE JUNHO DE 2015.


“Art. 4o O benefício do seguro-desemprego será concedido ao trabalhador desempregado, por período máximo variável de 3 (três) a 5 (cinco) meses, de forma contínua ou alternada, a cada período aquisitivo, contados da data de dispensa que deu origem à última habilitação, cuja duração será definida pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat).

§ 1o O benefício do seguro-desemprego poderá ser retomado a cada novo período aquisitivo, satisfeitas as condições arroladas nos incisos I, III, IV e V do caput do art. 3o.


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Fredson Lopes

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