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ref prestadores de serviços PF para condominios

MARINEZ FERRAZ

Marinez Ferraz

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 19 maio 2009 | 19:15

Boa noite
Caros colegas do Forum tenho as seguintes dúvidas:

1-O condomínio que contrata a pessoa física pode fazer uma RPA e descontar o INSS e o condominio que deve recolher?

2- Para não ter problemas com vinculo empregatício que tipo de registros devemos solicitar à pessoa fisica, o cadastro de autônomo da prefeitura ou pis ou Nit da previdencia social para a RPA?

3- O condomínio deve informar as rpas em sefip?
Grata

Editado por Marinez Ferraz em 19 de maio de 2009 às 19:27:26

valdemir jacon

Valdemir Jacon

Prata DIVISÃO 3 , Programador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 20 maio 2009 | 11:33

1). sim o condominio faz o RPA, desconta o INSS do valor pago para o autonomo

2) eu acredito que estes documentos não serão comprovantes que não existe o vinculo, mas vc vai precisar deles para poder fazer o rpa e tb o sefip

3) sim tem que informar o autonomo, com o seu nit, e o valor total de rpa pago durante o mes

Valdemir
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MARINEZ FERRAZ

Marinez Ferraz

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 20 maio 2009 | 12:17

Bom dia

Caro colega Valdemir agradeço sua atenção em responder-me.

-Outra dúvida se puderes alguem mais puder me auxiliar, o condomínio deve pagar sobre a remuneração dos autonomos os 20% para a previdencia?

- as atas de cndominios devem ser registradas em cartorio ou nao e obrigatorio?
grata

valdemir jacon

Valdemir Jacon

Prata DIVISÃO 3 , Programador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 20 maio 2009 | 13:20

sobre os 20% para a previdencia, depende do regime de apuração do condominio, eu não tenho certeza mas condominio não pode ser optante do simples, então neste caso paga-se sim os 20%, agora se for optante do simples não é devido o pagamento dos 20%


sobre as atas.. eu já não posso informar pq nunca mnexi com isso

Valdemir
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G. Alves

G. Alves

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 22 maio 2009 | 14:16

Marinez,
Respostas:
1 - Se o condominio contratar pessoa fisica, deverá descontar 11% inss, e irrf, aplicando a tabela progressiva/2009 e mais 20% de inss parte condomínio. Os condomínios só podem contratar pessoas físicas autonomas em carater eventual, e se for contrações continuas, tipo 2 das por semana, deverá registrar em carteira de trabalho como qualquer outra empresa.
2 - Se realmente se tratar de uma contratação eventual, deverá informar na sefip, mas não eliminará riscos trabalhistas o fato de informar na sefip um contratado autonomo com características de empregado.
3 - Os rpas devem ser informados na sefip.
4 - Os Condomínios não podem ser enquadrados no sistema de tributação Simples Nacional.

G. Alves

G. Alves

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 22 maio 2009 | 14:58

1- As atas de condomínio não são obrigadas a serem registradas em Cartório de Títulos e Documentos, mas se não for registrada a ata de assembleia que nomear o síndico, os bancos normalmente exigem a ata onde nomeiu o síndico registrada em Cartório, para o prenchimento de cartão de assinatura do síndico junto ao Banco.

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