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aviso prévio trabalhado.

MARCOS ANTONIO SANTANA DA SILVA

Marcos Antonio Santana da Silva

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 12 setembro 2016 | 11:09

Pessoal, Bom Dia !

Estou precisando da ajuda de voces, em relação ao aviso prévio trabalhado. Uma colaboradora entrará em aviso prévio trabalhado, e na data do aviso a mesma tem um ano incompleto, neste caso, acrescentaria mas 03 dias ao aviso, durante o aviso ela completa 02 anos. Deve se considerar 33 ou 36 dias?

José Jefferson Magalhães Santos

José Jefferson Magalhães Santos

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 8 anos Segunda-Feira | 12 setembro 2016 | 11:23

Bom dia Marcos Antonio,

A projeção do aviso prévio, deve ser considerado para todos os efeitos legais, sendo assim, se no decurso do aviso prévio a colaboradora completar mais um ano de casa, deve-se considerar mais 3 dias de aviso prévio na contagem.

FONTE: Instrução Normativa SNT nº 2 de 12/03/1992

"Art. 13. O aviso prévio, inclusive quando indenizado, integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais."

Espero ter ajudado.

At.

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