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seguro desemprego

Taise Coelho

Taise Coelho

Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 12 setembro 2016 | 11:14

Olá , bom dia!!

Novas regras para receber seguro desemprego

Na 1ª e na 2ª solicitação do seguro desemprego não há exigência que ser comprovem a quantidade de salários consecutivos. Outra mudança também foi na quantidade de parcelas que agora dependerá dos meses trabalhados que sofrem variação de 6 a 24 meses. Por exemplo as solicitações agora de quantidade de parcelas serão feitas utilizando os meses trabalhados.

Na 1ª solicitação: necessário no mínimo de 18 meses trabalhados e no máximo por 23 meses trabalhados a quantidade de parcela será 4, ser for solicitado pela 1ª vez o benefício é o trabalhador estiver 24 meses trabalhados ele receberá 5 parcelas.
Na 2ª solicitação ser o mínimo 12 meses trabalhados e no máximo por 23 meses trabalhados a quantidade de parcela será 4, sendo feito a segunda solicitação com no mínimo 24 meses trabalhados o mesmo receberá 5 parcelas.
Na 3ª ou mais solicitação do benefício no mínimo de 12 meses trabalhados e no máximo por 23 meses recebe-se 4 parcelas igual aos exemplos anteriores, no mínimo de 23 meses ou mais trabalhados o trabalhador recebe 5 parcelas.
* Os meses para obtenção da parcela não precisam ser trabalhados de forma interrupta ou consecutivos.

Se você ainda ficou em dúvida, confira nossa calculadora de seguro desemprego e saiba se você tem direito ao benefício de maneira rápida e prática.

O dinheiro do seguro desemprego é para ajudar o trabalhador até uma nova colocação no mercado de trabalho, portanto esse benefício é direito para o consumo.

Os mais prejudicados nessa nova regra foi os trabalhadores com menor fidelização de emprego que na sua grande maioria que tem como maior parte menor qualificação.

São justamente os mais vulneráveis são os mais prejudicados, muitos estão entrando no mercado sem ensino superior em qualificações mais baixas, esses são os que recebem menores salários é agora com as novas regras de concessão do benefício foram os mais prejudicados, devido a facilidade de rotatividade no mercado de trabalho.


Fonte: Segurodesemprego2016

Att,
Taise Coelho

"Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar.''
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 12 setembro 2016 | 11:39

Mayrane Karla Florentino de Souza bom dia!

LEI Nº 13.134, DE 16 DE JUNHO DE 2015.

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Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
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