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Artigo 100 da Lei 9.504/97 x Instrução Normativa SRF 872/200

AMANDA

Amanda

Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 12 setembro 2016 | 12:14

Bom dia pessoal!!

Olha eu aqui pedindo socorro novamente!!

Então, o artigo 100 da referida lei estabelece que "a contratação de pessoal para a prestação de serviços nas campanhas eleitorais não gera vínculo empregatício com o candidato ou partido contratantes".
Por outro lado, a referida IN fala o seguinte:

Art. 3º Os comitês financeiros de partidos políticos se equiparam à empresa em relação aos segurados contratados para prestar serviços em campanha eleitoral, nos termos do parágrafo único do art. 15 da Lei nº 8.212, de 1991.
Art. 4º A equiparação de que trata o art. 3º não se aplica ao candidato a cargo eletivo que contrate segurados para prestar serviços em campanha eleitoral.
Art. 5º O comitê financeiro de partido político tem a obrigação de:

I - arrecadar a contribuição do segurado contribuinte individual a seu serviço, descontando-a da respectiva remuneração; e

II - recolher o valor arrecadado juntamente com a contribuição a seu cargo, utilizando-se de sua inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).

Parágrafo único. Além das obrigações previstas nos incisos I e II do caput, o comitê financeiro de partido político deve arrecadar, mediante desconto no respectivo salário-de-contribuição, e recolher a contribuição ao Serviço Social do Transporte (SEST) e ao Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (SENAT), devida pelo segurado contribuinte individual transportador autônomo de veículo rodoviário que lhe presta serviços em campanha eleitoral.

Art. 6º A ocorrência de fatos geradores de contribuições previdenciárias e de contribuições devidas a outras entidades ou fundos, bem como as demais informações pertinentes, deverão ser declaradas à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) mediante Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP).

Contraditório ou não?
Para quem atende esses casos, como vocês fazem?
Lembrando que tenho como cliente um partido político.

Agradeço desde já aqueles que puderem me ajudar!!

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