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Edmar

Edmar

Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a) Técnico
há 8 anos Terça-Feira | 13 setembro 2016 | 10:10

Bom dai Conjur Contabilidade.

Se as GEFIPs da época já foram entregues, faça o reenvio acrescentando as novas informações sem penalidades informando o código de modalidade 9 - Confirmação... Será necessário efetuar os recolhimentos das diferenças ao INSS.

Abraço

Edmar

Edmar

Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a) Técnico
há 8 anos Terça-Feira | 13 setembro 2016 | 10:53

Conjur, eu entendo que no caso de entrega espontânea não serão devidas as multas, mas se a RFB analisar e definir que as penalidades serão devidas, estas chegarão pelo Correios para pagamento.
Então, nesse caso, faça os envios e aguarde e te digo que com certeza não serão cobradas.

Abraço

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