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atestados medicos

magaly

Magaly

Prata DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 13 setembro 2016 | 09:53

bom dia a todos.

estou com um problema com a funcionaria de uma empresa .devido a muitos atestados que está entregando na empresa. A mesma encontrá-se gravida. Antes da gravidez trabalhava normalmente somente com alguns atestados no mes, após isso ela entrega quase todos os dias atestados medicos a empresa, reunião escolar do filho, levar o filho menor ao medico, exame ginecologico, dentista, psiquiatra, fora os atestados medicos dela da gestação. uns são por horas, outros 1 dia, repousar na parte da tarde, psiquiatra 11 dias .São atestados de medicos diferentes,a empresa não possui medico proprio.
estava lendo alguns postagens e constava que em casos assim a empresa deve conversar e encaminhar para o medico do trabalho. preciso de uma opinião.

desde já agradeço.

Vanessa Nascimento

Vanessa Nascimento

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 13 setembro 2016 | 10:49

Bom dia Magaly, tive um caso parecido recentemente. Tudo iniciou Quando a funcionária recebeu o aviso Trabalhado e dias antes da pagamento avisou a empresa que estava grávida. Cancelamos todo processo. Ela começou a apresentar vários atestados...de vários motivos, sendo os mais assíduos os da gravidez, solicitando repouso de hrs ou dia...
Entrei em contato com meu jurídico e eles me informaram que poderíamos começar a "controlar" os atestados apresentados, e encaminha-la ao INSS. Atestados de mesmo motivo dentro do período dos últimos 60 dias podem ser somados mesmo que não sejam corridos. Assim fizemos e hj ela esta em beneficio até o final deste mês.
Infelizmente não existe um mínimo de atestados a serem aceitos. Mas acredito que você possa dar uma verificada e analisar a quantas anda o total de dias de atestado do mesmo motivo e poderá encaminhar ela ao INSS.

Espero ter ajudado!

Atenciosamente,

¸.·´¸.·*´¨) ¸.·*¨)
(¸.·´ (¸.·` * Vanessa Nascimento
Depto Pessoal
Facon Contabilidade
[email protected]
Lourival Dorow

Lourival Dorow

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 8 anos Terça-Feira | 13 setembro 2016 | 11:01

Bom dia.

Atestados por um mesmo motivo (gravidez, ou qualquer outro motivo) em um prazo de 60 dias a empresa não é obrigada a aceitar mais de 15 atestados. Portanto você pode controlar, e somar estes atestados (mesmo sendo de 01 dia cada), se forem pelo mesmo motivo podem ser somados.
E quando não tem CID, nós aqui somamos também, por que o CID é obrigatório constar, mas tem muitos médicos que não colocam no atestado, exatamente para não comprometer o funcionário!

Atenciosamente;
Lourival Dorow

"A sabedoria é o dom que nos permite discernir qual o melhor caminho a seguir"
magaly

Magaly

Prata DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 13 setembro 2016 | 11:15

agradeço muito a voces pelas informações e explicações porque chega num estagio que é dificil saber o que fazer e a empresa quer uma solução rapida.

JONATAN LIMA

Jonatan Lima

Bronze DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 8 anos Terça-Feira | 13 setembro 2016 | 11:29

Bom dia...Magaly



Este caso é muito complicado, as informações dos colegas acima estão corretas de fazer a soma dos dias de atestado, caso você encaminha a funcionaria para a Previdência Social, a pericia será marcada numa data futura( bem futura, podendo ate mesmo ser mais que um mês de espera), assim prejudicado a funcionaria, então aconselho chamar a funcionaria e explicar a situação. Isso evita muito problemas futuros.

Jonatan Lima
INTEGRA - Serviços contábeis e assessoria tributária
Supervisor de Departamento Pessoal

"Fazer não é tudo, a verdadeira diferença está em saber fazer!"
magaly

Magaly

Prata DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 13 setembro 2016 | 11:34

é verdade... é o que eu fico pensando tambem aqui.....é uma situação complicada desta funcionaria, segundo o que me falaram na empresa ela tentou o suicidio... porisso que passou por psiquiatra, ela esta gravida e tem um filho.não é uma situação muito facil.
agradeço a voce .

JONATAN LIMA

Jonatan Lima

Bronze DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 8 anos Terça-Feira | 13 setembro 2016 | 11:37



Então cara colega Magaly, devemos pensar no lado humano das pessoas.

Jonatan Lima
INTEGRA - Serviços contábeis e assessoria tributária
Supervisor de Departamento Pessoal

"Fazer não é tudo, a verdadeira diferença está em saber fazer!"
Lourival Dorow

Lourival Dorow

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 8 anos Terça-Feira | 13 setembro 2016 | 12:47

Também acredito que devemos pensar no lado humano, eu mais do que ninguém, também sou funcionário...
Só que se alguém não está em condições de exercer a sua profissão de uma maneira no mínimo normal, eu creio que esta pessoa deve se afastar e se tratar. Primeiramente devido ao cuidar da sua saúde ( que deve vir em primeiro lugar), e em segundo para também não prejudicar a empresa, que vai ficar pagando atestado em cima de atestado e a pessoa nunca vai se tratar para ter uma melhora definitiva!

Atenciosamente;
Lourival Dorow

"A sabedoria é o dom que nos permite discernir qual o melhor caminho a seguir"
Sandra

Sandra

Prata DIVISÃO 5 , Analista Recursos Humanos
há 8 anos Quarta-Feira | 14 setembro 2016 | 09:12

Magaly,

Se a empresa já tem ciência da gravidade, encaminhe para o médico do trabalho da empresa e este prepará um laudo para o INSS, se realmente for o caso, será afastada por auxílio doença, depois entra em licença quando for o período.

Att.

Angel

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