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TIAGO RAKSA

Tiago Raksa

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 13 setembro 2016 | 14:12

Boa tarde,

Fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

É aconselhável verificar a CCT para ver se tem alguma cláusula mais favorável ao trabalhador.

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