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GPS de Entidade Filantrópica

MARCOS MARTINS JUNIOR

Marcos Martins Junior

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 20 maio 2009 | 15:54

20/05/2009

Boa tarde,


Um Autônomo (RPA), prestou serviço a uma Entidade Filantrópica como devo recolher o INSS deste autônomo ?

Se possível me orientem por favor sobre a alíquota, código da GPS, se a entidade é isenta ou não e como proceder ?

Aguardo retorno.

Marcos M.Júnior

Daniela Manchein

Daniela Manchein

Prata DIVISÃO 2 , Analista
há 15 anos Quinta-Feira | 21 maio 2009 | 13:45

Boa tarde Marcos !

Neste caso, como a empresa é isenta da parte patronal, o autônomo vai ter desconto de INSS no percentual de 20 % e não 11 % como seria o comum.

Veja abaixo texto do manual do SEFIP que trata deste assunto:

e) Quando a entidade beneficente isenta da cota patronal (FPAS 639) contratar contribuintes individuais diretamente, e informá-los na GFIP/SEFIP com os códigos de categoria 13 ou 15, o SEFIP aplicará a alíquota de 20% referente à contribuição desses segurados.
f) Quando o contribuinte individual, inclusive o cooperado, presta serviços a entidade beneficente isenta da cota patronal ou a pessoa física, a alíquota referente à contribuição do segurado é de 20%, conforme disposto no art. 216, §§ 26 e 31, do RPS, aprovado pelo Decreto n° 3.048/99, com as alterações do Decreto n° 4.729, de 09/06/2003. Por esta razão, os cooperados devem ser informados com as categorias 24 ou 25, na GFIP/SEFIP da cooperativa de trabalho.

Att

Daniela

Daniela Thewis Manchein
Analista de RH
Gerson

Gerson

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 3 setembro 2009 | 11:34

Ola!

seria 20% até o teto de R$ 643,78, correto?

Exemplo:
Valor Serviço R$ 4.000,00
INSS (20%) 800,00, mas o limite é R$ 643,78

e caso este contribuinte autônomo tenha construição como Sócio de uma empresa sobre uma salário mínimo (465,00), que seria 465,00x 11% + 465,00 x 20% = R$ 144,15

poderia abater do desconto dos R$ 643,78 ?

grato
Gerson

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