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prontuário como atestado médico?

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 8 anos Terça-Feira | 13 setembro 2016 | 17:19

Marla Bick boa tarde!

A legislação fala de atestado médico para efeito das faltas justificadas e não declaração de comparecimento ou prontuario.

Fredson Lopes

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Sandra

Sandra

Prata DIVISÃO 5 , Analista Recursos Humanos
há 8 anos Quarta-Feira | 14 setembro 2016 | 09:00

Bom dia,

Este documento prontuário ou relatório não tem validade e não deveria estar com o funcionário, procedimento no mínimo errado para não dizer suspeito.
Solicite a ele que, retorne ao posto de atendimento e peça atestado completo, com assinatura, carimbo e horário de atendimento.

Att.

Angel

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 14 setembro 2016 | 09:09

Sandra bom dia!

O prontuário não tem validade de atestado mas é um direito do paciente.

É direito de todo paciente ou seu responsável legal, por si ou por advogado constituído, obter cópia integral de seu prontuário médico (hospitalar ou de consultório) a qual deve ser cedida incontinenti. Fala-se em cópia pela facilidade de serem obtidas e pela aceitação geral das mesmas, porém há quem exija o original e neste caso a cópia ficará no arquivo médico do serviço ou da instituição.

http://www.portalmedico.org.br/Regional/crmsc/manual/parte3b.htm

Apesar do termo ”prontuário médico”, este documento é de propriedade do paciente, que tem total direito de acesso e pode solicitar cópia. Ao médico e ao estabelecimento de saúde cabe sua a elaboração e a guarda.
portal.cfm.org.br

Fredson Lopes

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