Marla Bick
Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. PessoalBoa tarde!
Estou com um empregado que apresentou um prontuário médico para atestar suas faltas.
Devo aceitar como atestado um prontuário??
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Marla Bick
Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. PessoalBoa tarde!
Estou com um empregado que apresentou um prontuário médico para atestar suas faltas.
Devo aceitar como atestado um prontuário??
Fredson Lopes
Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a) Marla Bick boa tarde!
A legislação fala de atestado médico para efeito das faltas justificadas e não declaração de comparecimento ou prontuario.
Sandra
Prata DIVISÃO 5 , Analista Recursos HumanosBom dia,
Este documento prontuário ou relatório não tem validade e não deveria estar com o funcionário, procedimento no mínimo errado para não dizer suspeito.
Solicite a ele que, retorne ao posto de atendimento e peça atestado completo, com assinatura, carimbo e horário de atendimento.
Att.
Angel
Fredson Lopes
Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a) Sandra bom dia!
O prontuário não tem validade de atestado mas é um direito do paciente.
É direito de todo paciente ou seu responsável legal, por si ou por advogado constituído, obter cópia integral de seu prontuário médico (hospitalar ou de consultório) a qual deve ser cedida incontinenti. Fala-se em cópia pela facilidade de serem obtidas e pela aceitação geral das mesmas, porém há quem exija o original e neste caso a cópia ficará no arquivo médico do serviço ou da instituição.
http://www.portalmedico.org.br/Regional/crmsc/manual/parte3b.htm
Apesar do termo ”prontuário médico”, este documento é de propriedade do paciente, que tem total direito de acesso e pode solicitar cópia. Ao médico e ao estabelecimento de saúde cabe sua a elaboração e a guarda.
portal.cfm.org.br
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