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MARQUERONE

Marquerone

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 14 setembro 2016 | 09:45

Bom dia,

Gostaria de saber o seguinte, tenho um funcionário que tem 5 anos na empresa vou fazer a demissão dele com aviso prévio trabalhado, o aviso dele vai ser de 42 dias, eu queria saber se o funcionário tem que trabalhar os 42 dias de aviso ou se ele trabalha só 30 dias e os 12 dias eu pago pra ele sem trabalhar?

a data de pagamento da rescisão vai ser um dia depois que vencer os 42 dias do aviso prévio?


Desde já Obrigado!!!

Jessyca

Jessyca

Diamante DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 14 setembro 2016 | 10:01

Marquerone,
Bom dia!!

Antes de qualquer coisa verifica na convenção do sindicato da categoria pois alguns exigem a indenização do acréscimo dos 3 dias por ano outros não, se eles não pedem que indenizem vai de acordo com o que o funcionário optou se ele decidiu parar 7 dias antes vai parar no 35° dia do aviso ou se optar pelas 2 horas a menos para no 42° dia mesmo ( pelo menos é assim que eu faço)

O pagamento para as vebas rescisórias independentemente das opções a cima é até no primeiro dia útil subsequente ao termino do aviso.

“...carpe diem, quam minimum credula postero"


http://spedconsultoria.com.br/
MARQUERONE

Marquerone

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 14 setembro 2016 | 10:03

Bom dia, Joana da Silva,

Então quer dizer que independente da quantidade do aviso prévio se é de 40, 55, 80 dias o funcionário vai trabalhar somente 30 dias a diferença dos dias vai ser indenizado?

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