Jessyca
Outra forma de atualizar a GPS é fazendo o calculo manual:
Multa: Calculada à taxa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento), por dia de atraso. A multa será calculada a partir do primeiro dia subsequente ao do vencimento do prazo previsto para o pagamento do tributo ou da contribuição até o dia em que ocorrer o seu pagamento. O percentual de multa a ser aplicado fica limitado a 20% (vinte por cento).
As regras acima já estão de acordo com o art. 26 da Lei nº 11.941/2009, que deu nova redação ao art. 35 da Lei nº 8.212/91.
Isso pode ser utilizado quando o sistema ficar fora, ou para se ter uma noção de valores a pagar ou conferência do cálculo ....