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Aviso Previo Trabalhado

Mariana Teles

Mariana Teles

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Recursos Humanos
há 8 anos Quarta-Feira | 14 setembro 2016 | 11:04

Bom Dia Pessoal,

Na rescisao de contrato de trabalho gostaria de saber onde coloco o aviso proporcional, minha duvida é se ele vai na aba de saldo de salario ou se a proporcionalidade vai na aba aviso indenizado, com a respectiva proporção. que no caso seria de 3 dias. O aviso previo é trabalhado.

Jéssica Finsterbusch Eleuterio

Jéssica Finsterbusch Eleuterio

Prata DIVISÃO 3 , Analista Recursos Humanos
há 8 anos Quarta-Feira | 14 setembro 2016 | 11:08

Mariana Teles, bom dia

Caso o cumprimento ao aviso seja de 33 dias trabalhados, ele todo vai como saldo de salário.
Só irá para indenizado caso a empresa indenize os 3 dias e o funcionário cumpra 30.

Jéssica Finsterbusch Eleuterio
Analista de Recursos Humanos
Joinville/SC

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