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Aviso Prévio na Instabilidade

Maiara Gabriela

Maiara Gabriela

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 14 setembro 2016 | 11:41



Bom dia !

Temos um caso em que o empregador está querendo dar um aviso retroativo para a funcionária.

Detalhe a funcionária estava de licença maternidade, que eu saiba não pode o empregador dar esse aviso devido a estabilidade , estou certa ?

Somente se efetivaria a demissão se a empregada pedisse demissão, fizesse uma carta abrindo mão da estabilidade e protocolasse no Sindicato .

Pela legislação sabemos que isso não existe aviso retroativo, mas mesmo assim os famosos acordos fazem parte do nosso dia a dia.

Qual embasamento legal para explicar ao empregador que não poderá fazer esse aviso na estabilidade da empregada.



Obrigada, Sandra.


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