Maiara Gabriela
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
Bom dia !
Temos um caso em que o empregador está querendo dar um aviso retroativo para a funcionária.
Detalhe a funcionária estava de licença maternidade, que eu saiba não pode o empregador dar esse aviso devido a estabilidade , estou certa ?
Somente se efetivaria a demissão se a empregada pedisse demissão, fizesse uma carta abrindo mão da estabilidade e protocolasse no Sindicato .
Pela legislação sabemos que isso não existe aviso retroativo, mas mesmo assim os famosos acordos fazem parte do nosso dia a dia.
Qual embasamento legal para explicar ao empregador que não poderá fazer esse aviso na estabilidade da empregada.
Obrigada, Sandra.