Marcos Martins Junior
Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade21/05/2009
Bom dia a todos,
O sócio de uma empresa fazia uma retirada mensal á título de Pró-labore, gerava-se a Sefip onde constava tal retirada , á partir do mês 04/2009, a empresa suspendeu suas atividades por tempo indeterminado (ficando sem movimento), o sócio não fez mais a retirada de Pró-Labore, passando a recolher o INSS através de carnê na condição de Contribuinte Facultativo como procedo neste caso ?
- Devo gerar todo mês a Sefip com ausência de Movimento ?
Aguardo retorno
Marcos M.Júnior