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Pró-Labore e Sefip

MARCOS MARTINS JUNIOR

Marcos Martins Junior

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 16 anos Quinta-Feira | 21 maio 2009 | 08:10

21/05/2009

Bom dia a todos,


O sócio de uma empresa fazia uma retirada mensal á título de Pró-labore, gerava-se a Sefip onde constava tal retirada , á partir do mês 04/2009, a empresa suspendeu suas atividades por tempo indeterminado (ficando sem movimento), o sócio não fez mais a retirada de Pró-Labore, passando a recolher o INSS através de carnê na condição de Contribuinte Facultativo como procedo neste caso ?

- Devo gerar todo mês a Sefip com ausência de Movimento ?


Aguardo retorno

Marcos M.Júnior

CAROLINE PITTER

Caroline Pitter

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 21 maio 2009 | 09:40

Basta gerar uma sefip do mês 04/2009 com o código 115, mas assinalando a opção "Ausência do fato Gerador (Sem Movimento)". Caso a empresa volte às suas atividades, iniciar novamente o envio de sefip, como vinha fazendo antes.

Anderson S

Anderson s

Prata DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 21 maio 2009 | 18:01

Exatamente, a GFIP sem movimento se arrasta até o mês que você entregar uma com movimento.
Pessoalmente recomendo que você entregue uma GFIP por ano sem movimento.

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