x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 1.962

Pró-Labore e Sefip

MARCOS MARTINS JUNIOR

Marcos Martins Junior

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Quinta-Feira | 21 maio 2009 | 08:10

21/05/2009

Bom dia a todos,


O sócio de uma empresa fazia uma retirada mensal á título de Pró-labore, gerava-se a Sefip onde constava tal retirada , á partir do mês 04/2009, a empresa suspendeu suas atividades por tempo indeterminado (ficando sem movimento), o sócio não fez mais a retirada de Pró-Labore, passando a recolher o INSS através de carnê na condição de Contribuinte Facultativo como procedo neste caso ?

- Devo gerar todo mês a Sefip com ausência de Movimento ?


Aguardo retorno

Marcos M.Júnior

CAROLINE PITTER

Caroline Pitter

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 21 maio 2009 | 09:40

Basta gerar uma sefip do mês 04/2009 com o código 115, mas assinalando a opção "Ausência do fato Gerador (Sem Movimento)". Caso a empresa volte às suas atividades, iniciar novamente o envio de sefip, como vinha fazendo antes.

Anderson S

Anderson s

Prata DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 21 maio 2009 | 18:01

Exatamente, a GFIP sem movimento se arrasta até o mês que você entregar uma com movimento.
Pessoalmente recomendo que você entregue uma GFIP por ano sem movimento.

Enquete da semana Contabeis

Qual tema mais está travando sua rotina contábil hoje?

Clique para votar

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

1999 - 2026 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade · Preferências de cookies