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Compensar GPS paga em duplicidade

Giancarlo Peçanha

Giancarlo Peçanha

Bronze DIVISÃO 4
há 7 anos Quinta-Feira | 1 fevereiro 2018 | 17:17

O valor descontado dos segurados, a cota patronal e RAT recolhidos de forma indevida poderão ser compensados via SEFIP, lançando no campo "compensação”.

O valor recolhido a título de outras entidades (terceiros) este é passível apenas via PER/DCOMP (restituição).

Beatriz Silva

Beatriz Silva

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 16 março 2018 | 15:53

Boa tarde,

Um cliente pagou uma guia de GPS com competência de 12/2017, porém era 11/2017, sendo assim, o valor consta em aberto.
Duvida... posso compensar este pagamento na competência em aberto 11/2017 pelo sefip?

Desde já agradeço.

Herick Proença

Herick Proença

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 27 março 2018 | 15:38

Beatriz,

Não pode ser compensado valores recolhidos após a competência, ou seja, o valor pago erroneamente da competência 12/2017 só pode ser compensado para as competências posteriores, sendo 01, 02/2018 caso não recolhidas ou, 03/2018 (ainda no prazo).

Atenciosamente

Cinthya

Cinthya

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 13 junho 2018 | 14:11

pegando uma carona no tópico, alguém pode me ajudar ?

foi pago uma competência de 08/2017 em duplicidade, é empresa somente com sócio então só tem o INSS do seu pro labore daí a competência 09/2017 ficou em aberto e só percebemos agora, como posso compensar dessa forma ?

na sefip fui no campo de compensação e coloco o valor de 103,07 a ser compensado e a competência 09/2017 pra compensação só que está dando um erro dizendo que período inicio deve ser anterior ou igual a competência informada

como posso fazer a compensação dessa forma ?

agradeço desde já

Richard Coelho

Richard Coelho

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 13 junho 2018 | 14:40

Então Cynthia... da uma conferida na competencia que você está fazendo esta SEFIP tem que ser 09/2017
La na Aba Movimento-Informações Complementares-Compensações tu coloca 08/2017 como inicio e fim, e o valor que vais compensar
não esquece que tens que informar modalidade 9 do sócio. Codigo de recolhimento tem que ser o mesmo tbm
e enviar
provavelmente vai ter juros do inss pela demora, isso vais ver depois no ecac

Alex Alves

Alex Alves

Iniciante DIVISÃO 1 , Advogado(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 5 julho 2018 | 18:45

Olá caros colegas,

E no caso de contribuinte individual, que por erro de preenchimento pagou o valor do salário minino total 954,00 em vez dos 11% sobre ele, tem como proceder com a compensação nas GPS dos meses seguintes?
Como proceder? Pois vejo que a empresa utiliza o GFIP, mas e o contribuinte individual que nao utiliza e a GPS do site do inss nao da essa opção, como proceder?
GRATO.

Rafael Bonatto

Rafael Bonatto

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 16 julho 2018 | 18:32

Boa tarde,

Aconteceu um caso semelhante com um cliente:

Foi realizado um parcelamento de débitos previdenciários e o cliente realizou o pagamento através do internet banking. Porém no campo 6 - Valor do INSS ele colocou o valor da parcela e repetiu este valor no campo 10 - ATM/Multa e Juros.

Ele pagou o dobro do valor da parcela pois o juros ficou somado com o valor do INSS.

Ele consegue restituir este valor ou compensar na próxima parcela?

Obrigado

Charlie Makoski

Charlie Makoski

Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 20 julho 2018 | 11:04

Bom dia, caros colegas!

Qual o procedimento para compensar contribuições previdenciárias pagas indevidamente?

Ocorre que foi feito o recolhimento (patronal+funcionário) ao INSS, porém os valores deviam ser recolhidos ao Regime Próprio da Previdência Social (RPPS), com fundamento no art. 12, inc. I, alíena "j" da Lei 8.212/91 c.c. art. 32, CAPUT, da Orientação Normativa MPS/SPS nº 02/2009.

Então, nessa caso o ano de 2017 inteiro foi recolhido ao INSS (RGPS), porém deviam ser recolhidos ao RPPS, assim:

É possível compensar esses valores pagos indevidamente?

Há incidência de correção monetária?

Se for possível a compensação, esta será feita diretamente na SEFIP ou tenho que fazer algum procedimento específico?

Espero que alguém possa me ajudar.

Desde já agradeço.

Bruno Ribeiro Silva

Bruno Ribeiro Silva

Prata DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 6 novembro 2019 | 17:21

Boa tarde pessoal, para compensar na GFIP atual (10/2019) os valores de INSS de uma funcionária que estava afastada e foi indevidamente informada nas competências de 01/2019 a 06/2019, o caminho correto no SEFIP é "Movimento / Informações Complementares / Compensação", aí eu coloco o valor dela que foi recolhido indevidamente, e preencho com o Período Início: 01/2019, e Período Fim: 06/2019, é assim mesmo pessoal?

Herick Proença

Herick Proença

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 6 novembro 2019 | 17:34

Bruno,

Exatamente, mas antes é bom retificar todas as GFIPs de 01/2019 a 06/2019.

E na do mês 10/2019 você pode fazer a compensação.

Abraços

Bruno Ribeiro Silva

Bruno Ribeiro Silva

Prata DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 6 novembro 2019 | 17:42

Herick, muito obrigado colega, as retificações das GFIP anteriores eu já havia feito, brigadão mesmo, parece simples a compensação, mas tudo que a gente vai fazer a primeira vez fica em dúvida rsrs, abraço.

Eduardo

Eduardo

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 14 novembro 2019 | 08:21

Olá,

é possível compensar uma guia de GPS paga em duplicidade sendo a empresa simples nacional

ocorreu que a empresa tinha dois débitos, um de 07/19 e 08/19, e foi pago duas vias em 07/19, posso fazer a compensação para o 08/19 mesmo já ocorrido de multas e juros?

O valor da GPS 07/19 com multas e juros é maior que a competência 08/19 com multas + juros... ou devo usar essa compensação agora no mês 11/19?

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