Luana, bom dia.
Se a empresa lançou como FOLGA entende-se que ela abonou essas faltas, assim sendo não há motivo para o empregado questionar.
Caso contrário PODERÁ sim entrar com ação, apesar de 03 dias, mas logicamente que o advogado(a) também pedira uma indenização por DANOS MORAIS, e como sabemos o valor não é baixo.
O empregado também pode alegar na Justiça que ninguém da empresa falou/orientou sobre a entrega do atestado.
Eu, faço da seguinte forma, aceito e lanço na folha seguinte (caso tenha lançado como falta), e explico para o empregado, e também explico que há um prazo para entrega e que na próxima não aceitaremos.
Algumas empresas não avisa o empregado(a) e esse logicamente não sabe como agir. (sempre digo - COLOCA-SE NO LUGAR DO EMPREGADO).
E importante, (caso seja escritorio) orientar os clientes para que na admissão de qualquer empregado, a empresa faça uma pequena INTEGRAÇÃO, onde o escritorio irá até o cliente para faze-lo (caso o cliente aceite) e colhe a assinatura do empregado no formulario, onde nesse constará
a) Horário de entrada e saída (jornada de trabalho)
b) Uso do EPI (equipamento de proteção individual)
c) Faltas/Atraso
d) Atestado Médico
e) Hora Extras
d) Horário de intervalo para refeição
f) Vale Transporte
g) Pagamento do Salario
i) Adiantamento do Salario
j) Breve explicação da convenção coletiva
l) INSS.
m)outros.
Sabemos que tanto o cliente como os diretores/gerentes tem outras atividades para fazer e além disso não estão acostumado/conhecimento da legislação.