Tiago de Oliveira Rocha,
Sim, tanto a empresa quanto o funcionário, tem que se cadastrar no programa.
Consideram-se entidades qualificadas em formação técnico-profissional metódica os Serviços Nacionais de Aprendizagem, assim identificados:
a) SENAI – Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial;
b) SENAC – Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial;
c) SENAR – Serviço Nacional de Aprendizagem Rural;
d) SENAT – Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte; e
e) SESCOOP – Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo.
Na hipótese de os Serviços Nacionais de Aprendizagem não oferecerem cursos ou vagas suficientes ou inexistindo curso que atenda às necessidades dos estabelecimentos, a demanda poderá ser atendida pelas seguintes entidades qualificadas em formação metódica:
• as escolas técnicas de educação, inclusive as agrotécnicas; e
• as entidades sem fins lucrativos, que tenham por objetivos a assistência ao adolescente e à educação profissional, registradas no CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e inscritas no Cadastro Nacional de Aprendizagem do MTE.