Camila Raphaela Goncalves Rodrigues
Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a)Olá Pessoal, bom dia!
Poderiam me ajudar na seguinte duvida?
Um funcionário que estava de auxilio doença no período de 27/07/2015 à 14/09/2016.
Ele tinha as ferias do período de (02/09/2014 à 01/09/2015) que estão em aberto, e o funcionário terá que goza-las o quanto antes devido ao seu retorno ao trabalho.
Já o período de (02/09/2015 à 01/09/2016) por ter ficado mais de 180 dias afastado dentro do período aquisitivo ele perderá esse período, tendo um novo período aquisitivo a partir de (15/09/2016 à 14/09/2017)...É isso mesmo????
E como fica o aviso de ferias? já que a mesma deve ser dada com 30 dias de antecedência?
Fico no aguardo e desde já agradeço