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Alteração Ferias

Camila Raphaela Goncalves Rodrigues

Camila Raphaela Goncalves Rodrigues

Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 15 setembro 2016 | 10:56

Olá Pessoal, bom dia!

Poderiam me ajudar na seguinte duvida?

Um funcionário que estava de auxilio doença no período de 27/07/2015 à 14/09/2016.

Ele tinha as ferias do período de (02/09/2014 à 01/09/2015) que estão em aberto, e o funcionário terá que goza-las o quanto antes devido ao seu retorno ao trabalho.



Já o período de (02/09/2015 à 01/09/2016) por ter ficado mais de 180 dias afastado dentro do período aquisitivo ele perderá esse período, tendo um novo período aquisitivo a partir de (15/09/2016 à 14/09/2017)...É isso mesmo????


E como fica o aviso de ferias? já que a mesma deve ser dada com 30 dias de antecedência?


Fico no aguardo e desde já agradeço

joao

Joao

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 15 setembro 2016 | 11:13

bom dia!

Postada:Quinta-Feira, 21 de março de 2013 às 09:19:30
Mensagem Editada por Kennya Eduardo em 21/03/2013 09:39:19

Luiz, as férias devem ser avisadas com 30 dias de antecedência.

Se este funcionário não havia recebido o aviso antes de sair em licença previdenciária, deverá ser então aplicado o aviso no 1º dia ao retorno da licença para ele sair de férias dalí a 30 dias.

Ele não pode receber o aviso durante o licenciamento pois o contrato está suspenso.

Espero ter ajudado.


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