Rafaela Franzoni Trevellin
Iniciante DIVISÃO 5 , Assistente ContabilidadeUma trabalhadora doméstica foi demitida, seu último dia efetivamente trabalhado foi 03/06/2016, e a projeção do aviso prévio indenizado foi até 31/08/2016. Para não interromper a contagem do seu tempo de serviço, a partir de que data ela deve começar a recolher o INSS facultativo? Sendo que até 31/08/2016 foi recolhido na rescisão.
Obrigada.