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rais 2015 retificação

katia moura

Katia Moura

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Cargos e Salários
há 8 anos Quinta-Feira | 15 setembro 2016 | 18:40

Boa tarde,
No dia 03/02/2016 a Rais original, no dia 17/02/2016 fiz a retificação da Rais, por causa de uns funcionários que tinha sido demitido e estava com a data de demissão errada. Porem essas funcionaria nao estão conseguindo sacar o PIS.
Qual o procedimento que tenho que fazer?
Mi ajude por favor.

Roberta Rodrigues

Roberta Rodrigues

Prata DIVISÃO 3
há 8 anos Sexta-Feira | 16 setembro 2016 | 08:11

Katia Moura,
Bom Dia!

Ela recebia até dois salário mínimos em 2015?

Cordialmente
Roberta Rodrigues.
"Aquilo que repartir, multiplicar-se-á .Aquilo que não compartilhar, dividir-se-á e desaparecerá."
Roberta Rodrigues

Roberta Rodrigues

Prata DIVISÃO 3
há 8 anos Segunda-Feira | 19 setembro 2016 | 14:52

Katia Moura,

Se ela recebia a mais, não tem direito ao PIS.

Regras para receber o PIS 2016

Existem quatro pré-requisitos para o trabalhador do sistema provado receber o abono salarial de 2016. Esse benefício é garantido através da consolidação do Trabalho, como uma forma de dar suporte aos trabalhadores das castas mais baixa da sociedade, como uma forma de ajuda de superação da pobreza na sociedade. As regras para receber o abono salarial em 2016 serão as seguintes:
O trabalhador precisa ter contribuído em 2015 trabalhando por pelo menos 30 dias com carteira assinada;
A empresa onde ele foi empregado precisa ter entregue a relação dos trabalhadores ao ministério do Trabalho – também conhecida como RAIS – que informa ao órgão os trabalhadores que foram empregados no ano anterior para o Governo;
É necessário ter pelo menos 5 anos de cadastro no PIS para ter direito a começar a receber o benefício. Entretanto, não é necessário ter estado empregado durante todo esse tempo;
A média do salário do trabalhador não pode ultrapassar 2 salários mínimos por mês para ter direito ao benefício.

Cordialmente
Roberta Rodrigues.
"Aquilo que repartir, multiplicar-se-á .Aquilo que não compartilhar, dividir-se-á e desaparecerá."
katia moura

Katia Moura

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Cargos e Salários
há 8 anos Segunda-Feira | 19 setembro 2016 | 14:54

Boa tarde,
No dia 03/02/2016 a Rais original, no dia 17/02/2016 fiz a retificação da Rais, por causa de uns funcionários que tinha sido demitido e estava com a data de demissão errada. Porem essas funcionaria nao estão conseguindo sacar o PIS.
Na consulta feita consta que elas receberam dois salários mínimos, coisa que nao aconteceu.
Gostaria de saber se eu tenho que excluir as informaçoes delas enviada na primeira rais? pois eu fiz a retificação e nao sabia que tinha que excluir.
E quando faço a consulta do trabalhador na Rais consta duas rais da mesma empresa, a rais original e a rais retificadora.

Qual o procedimento que eu tenho que fazer?

Roberta Rodrigues

Roberta Rodrigues

Prata DIVISÃO 3
há 8 anos Terça-Feira | 20 setembro 2016 | 07:40

Katia Moura,



Você terá que enviar novamente a RAIS RETIFICADORA, e informar corretamente as informações financeiras de todas as funcionárias.
Compare uma RAIS com a que você fez a primeira RETIFICAÇÃO, se os valores foram iguais ou não.... Veja se o seu sistema de folha de pagamento consta Ficha Financeira, e quando gerar novamente a RAIS RETIFICADORA, veja se está levando os valores corretos.

Cordialmente
Roberta Rodrigues.
"Aquilo que repartir, multiplicar-se-á .Aquilo que não compartilhar, dividir-se-á e desaparecerá."

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