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Aviso Prévio Trabalhado

Ericka  Maria

Ericka Maria

Prata DIVISÃO 4 , Supervisor(a) Recursos Humanos
há 8 anos Sexta-Feira | 16 setembro 2016 | 10:31

Estou lendo uma matéria publicada aqui no portal segue o link :

www.contabeis.com.br

Sendo assim então para fins de cumprimento de aviso o empregado continua trabalhando os 23 dias (30 - 7 da redução). O restante da proporcionalidade não deve ser trabalhado apenas recebido??

Entendi corretamente ou nao?

Sucesso é a constância do Propósito.
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 16 setembro 2016 | 13:38

Ericka Muniz boa tarde!

Perfeitamente!

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh
Ericka  Maria

Ericka Maria

Prata DIVISÃO 4 , Supervisor(a) Recursos Humanos
há 8 anos Sexta-Feira | 16 setembro 2016 | 15:17

Boa Tarde,


Mas esse entendimento é recente ne? ou sempre foi assim?

Neste caso o acerto deve ser feito na data em que encerra a proporcionalidade ou no ultimo dia de trabalho indenizando os demais?

Sucesso é a constância do Propósito.
Kátia Dias

Kátia Dias

Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 16 setembro 2016 | 17:23

Pelo menos aqui na minha cidade, são poucos os sindicatos que exigem que o restante dos dias sejam indenizados em rescisão.

O MTE regional e outros sindicatos daqui exigem que o aviso seja trabalhado e reduzido 7 dias, ou proporcionalmente. Depende do sindicato

Agora quero ver todos se adaptarem a esta decisão.

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 19 setembro 2016 | 14:46

Ericka Muniz boa tarde!

Esse entendimento foi motivada por uma decisão, onde condenou a reclamada, e por outro lado nos compete levar o entendimento judicial ao conhecimento dos empregadores para evitar ação trabalhista e a condenação.

www.contabeis.com.br

Fredson Lopes

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