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Dúvida Calculo de Rescisão

Kelle Vieira

Kelle Vieira

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 16 setembro 2016 | 11:23

Bom dia Amigos,

Estou com uma dúvida em relação ao cálculo de um rescisão, uma funcionária entrou de férias dia 01/09/16 e no dia 09/09/16 a mesma veio pedir demissão, como devo proceder neste caso, calculo as férias normalmente??? Vai incidir percentural de IR??? A mesma possuia salário de R$ 1646,47, foi admitida em 01/12/2014.
Help!!!!

Taise Coelho

Taise Coelho

Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 16 setembro 2016 | 11:26

Bom dia!

Ela entrou de férias dia 01/09? Ferias de 30 dias?
Pediu demissão no curso das férias?
Não entendi muito bem a pergunta...


Vaja abaixo quando um funcionario pede demissão estando em férias:

Qual o procedimento quando o funcionário pede demissão durante as férias?

Informamos que todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração.

Durante o gozo de férias o contrato de trabalho está interrompido. Isto quer dizer que, neste período o contrato continua gerando efeitos, inclusive com relação à contagem de tempo de serviço, não havendo, contudo, prestação de serviço.

Tratando-se de rescisão do contrato de trabalho por iniciativa do empregado, considerando a inexistência de fundamento legal expresso, predomina o entendimento doutrinário e jurisprudencial de que inexiste qualquer fator que impeça o empregado de formalizar o seu pedido de demissão, ainda que, por qualquer motivo o respectivo contrato esteja interrompido ou suspenso.

Em virtude da referida omissão firmou-se na doutrina o entendimento que será possível tal procedimento, todavia os doutrinadores divergem quanto à data do início do aviso prévio.

Dessa forma, há quem entenda que em se tratando de pedido de demissão, o início do aviso prévio ocorrerá a partir do dia em que o empregado deveria retornar, ou seja, após o termino das férias. Na hipótese de não cumprir o aviso, a empresa poderá descontar o valor correspondente.

Por outro lado, existe o entendimento de que se o empregado, nas férias, comparece a empresa, pede demissão e pretende cumprir o aviso prévio, este fluiria a partir dessa data, uma vez que segundo esses doutrinados não existe incompatibilidade jurídica entre se estar de férias e conceder aviso prévio à empresa.

Todavia, se o empregado pretender a rescisão imediata durante suas férias, sem a concessão do aviso prévio, cabe à empresa considerar o restante do descanso como férias vencidas indenizadas, descontando o valor correspondente ao aviso não concedido.

Nestes termos caberá ao empregador adotar o procedimento que melhor lhe convenha, após verificar a existência ou não de disposição expressa sobre o assunto no documento coletivo da categoria profissional respectiva.


Fonte: Cenofisco

Att,
Taise Coelho

"Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar.''

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