Kamila Pereira
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. PessoalBoa tarde ! preciso de ajuda:
Vou demitir com aviso indenizado uma funcionaria que ficou afastada pelo inss em dois periodos . como ficara a rescisao dela?
salario base: 939,94
data admissao: 02/12/13
Ferias : quando ela entrou pegou coletivas no mesmo mes que começou . Recebeu os dias de direito + licença remunerada no mes seguinte. ficando assim seu periodo aquisitivo : 20/12/13 a 19/12/14 ( no mes 08/14 afastou-se pelo inss)
1º periodo de afastamento pelo INSS: 20/08/14 A 20/06/16 - 01 ano e 10 meses
2º periodo de afastamento pelo INSS: 08/07/16 a 17/08/16 - 01 mes e 9 dias
aviso - previo indenizado : 36 dias
Quando gerei no meu sistema o trct deu o seguinte :
saldo de salario ( pois a data da comunicação da dispensa foi em 13/09/16) = R$ 407,31 ( 13 dias)
Salario-Familia: R$ 12,64
Ferias proporcionais 3/12 avos = R$ 237,49
Ferias vencidas per. aqus.= R$ 941,52
Ferias Vencidas (reflexo/Dobra) = R$ 941,52
Terço de ferias: R$ 419,11
Aviso Previo Indenizado = R$ 1.127,93 (36 dias)
13 salario (aviso indenizado) = R$ 93,99
Ferias(aviso indenizado) 01 avo = R$ 78,33
minha duvida é com relação as ferias em dobro e vencidas . Ela tem direito a receber? E o 13 salario proporcional ela nao tem direito? meu sistema so mostrou o 13 salario do aviso indenizado.
alguem pode me auxiliar nessas informações e numeros?