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LAMAQUIANE DE FATIMA BATISTA

Lamaquiane de Fatima Batista

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 19 setembro 2016 | 09:01

Ola.
Tenho um funcionário de uma empresa que foi admitido no dia 01/07/2015, e foi afastado no dia 06/07/2016.
Suas ferias venceram no dia 30/06/2016, sei que é de direito dele receber estas ferias.
Quero saber se ja posso pagar essas ferias a ele, ou somente no seu retorno ao trabalho?
Referente ao 13° salario sera pago apenas o proporcional aos meses trabalhados? (Ex: 01/01/16 a 06/07/2016.) e o pagamento do 13° salario pago já no fim do ano, pago se ele retornar ao trabalho ou posso paga-lo mesmo estando afastado?

Aguardo

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