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MICHELLE BERNARDES DA SILVA

Michelle Bernardes da Silva

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 19 setembro 2016 | 10:47

Bom dia,

Amigos estou com uma duvida com relação ao desconto da DSR, se o funcionário faltou dia 01/09/2016 quantas dsr devo descontar? entendo que seja somente a do dia 04/09/2016 está correto?

Marcelo de Sousa

Marcelo de Sousa

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 19 setembro 2016 | 10:55

Oi,

Também entendo que desconta só o de 4/setembro

Desconto do DSR só cabe quando o empregado falta o dia todo.
O art. 6, da Lei 605/49, é taxativo em afirmar que o empregado perde a remuneração do dia de repouso quando não tiver cumprido integralmente a jornada de trabalho da semana.

Atenciosamente,

Marcelo de Sousa

"Enquanto houver vontade de lutar haverá esperança de vencer"
Santo Agostinho
Marcelo de Sousa

Marcelo de Sousa

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 19 setembro 2016 | 11:21

Ah sim... no texto da Lei, diz desconto do Descanso Semanal Remunerado da semana subsequente... s
endo assim seria da semana seguinte mesmo

Atenciosamente,

Marcelo de Sousa

"Enquanto houver vontade de lutar haverá esperança de vencer"
Santo Agostinho

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