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Descontos ao sindicatos

Graciane Vitorino

Graciane Vitorino

Prata DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 19 setembro 2016 | 11:34

Pessoal preciso de uma ajuda.
Estou tentando organizar algumas empresas em relação ao sindicado pois a antiga funcionária que cuidava dessa parte saiu e não fez nenhuma contribuição aos sindicatos. Estou lendo as CCT das empresas e vendo várias contribuições que o sindicato exige e que nenhuma delas foram feitas. Ex: Sindicato dos professores exige que por cada aluno a empresa pague um valor X e recolha, como também a contribuição assistencial patronal laboral (sei que empresa simples não paga) eu ligo pro sindicato mas eles não me dão informações concretas apenas me dizem pra pagar e que vai correr juros.

Em relação a contribuição assistencial patronal laboral a empresa é simples mas sempre recebe cobrança dessa contribuição. ja liguei pro sindicato e eles apenas me dizem pra nao pagar mas não me dão nenhum documento relatando o fato. o que eu devo fazer?

Atenciosamente.
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 19 setembro 2016 | 15:40

Graciane, boa tarde.
E assim mesmo, infelizmente o sindicato diz que não, mas não enviam nada.
Sugiro a você que faça essa pergunta por escrito e colha a resposta também por escrito (e-mail, pessoalmente levando a carta em duas vias e solicitando que na sua via eles respondam carimbando assinando e colocando o nome de quem assinou e sua função dentro do sindicato de preferencia o depto juridico)ok..

Graciane Vitorino

Graciane Vitorino

Prata DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 20 setembro 2016 | 10:17

Carlos Alberto dos Santos Obrigada, em relação a outras contribuições que a antiga funcionária não fez e na cct diz que devem ser pagas o que eu devo fazer quanto ao sindicato. Mando e-mail a eles e não obtenho respostas nem se a empresa está cadastrada no sindicto deles

Atenciosamente.
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 20 setembro 2016 | 13:18

Graciane, boa tarde.
No seu lugar aguardaria uma posição do sindicato.
Logicamente que avisaria a empresa e também aos superiores.
Assim todos ficam ciente, mas faça por escrito e colhem o visto/assinatura deles em sua via e arquive para que depois não venham dizendo que não sabiam

MARIO V. DIAS

Mario V. Dias

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 23 setembro 2016 | 15:59

Colegas,

Entendo que a única contribuição que as empresas "Simples" não precisam pagar é a Contribuição Sindical Patronal (vencto. 31/01), pois o Ministério do Trabalho definiu desta forma.
Com relação as contribuições Assistenciais/Confederativas, estas são definidas em Convenção Coletiva, portanto, caso haja previsão na Convenção, entendo ser devida.

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