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Funcionario que entrou na justiça contra empresa

Francielle Rodrigues Leoni

Francielle Rodrigues Leoni

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 20 setembro 2016 | 08:34

Bom dia pessoal..
è o seguinte...temos uma empresa aqui que tem um funcionario que alega não conseguir trabalhar, muita dor nas costas, a empresa pagou todos os exame que se fez necessario para ele ir no INSS dar entrada no auxilio doença, agendamos a pericia e demorou um pouco mais de 60 dias para o dia chegar e ainda foi negado pelo INSS.O que fazemos nessa situação? O funcionario teria que voltar a trabalhar pois o INSS disse q esta apto a trabalhar? Marquei uma reconsideração pra ele..e agora ele entrou com advogado e quer receber os dias q ficou aguardando a pericia e agora esperando o pedido de consideração.E direito dele receber da empresa? Ele tem um atestado ate o final do ano..Como proceder?
Obrigado

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 8 anos Terça-Feira | 20 setembro 2016 | 08:44

Francielle Rodrigues Leoni um bom dia!

A empresa se responsabiliza pelos primeiros 15 dias de afastamento do trabalhador, os demais dia passa a ser de responsabilidade da previdência caso o pedido de auxilio doença seja acatado, em caso de não ser acatado o trabalhador fica veraneável a situação, diate do exposto a empresa agiu corretamente, com o retorno do inss informando que o trabalhador esta apto a empresa deveras se resguardar enviando telegrama no minimo 3, e-mail, telefonemas ou cartas co Ar solicitando o comparecimento do mesmo para retorno ao trabalho podendo ser desligado por justa causa.

Fredson Lopes

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Patrycya Palladino Furbino

Patrycya Palladino Furbino

Prata DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 8 anos Terça-Feira | 20 setembro 2016 | 08:48

Francielle Rodrigues Leoni

Essa é uma situação bem delicada e o seu setor jurídico que vai te orientar melhor.

Mas por experiência própria, algo parecido já aconteceu comigo, e a empresa perdeu, o funcionário ficou mais de um anexo afastado e o INSS negava sempre o pedido dele, ele entrou na justiça contra a Previdência Social, nem havia colocado a empresa, mas o juiz determinou que ela era responsável e a empresa teve que pagar. Achei um absurdo, mas sabe como é, temos que seguir uma ordem judicial.

"A cada minuto que passamos com raiva, perdemos sessenta felizes segundos."
Francielle Rodrigues Leoni

Francielle Rodrigues Leoni

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 20 setembro 2016 | 08:54

Obrigado Fredson..
Tbm concordo...fizemos tudo dentro dos conformes..Ficamos um poucos inseguros pois a Advogada dele entrou contra a Empresa e disse que tem que pagar os dias dele que ficou a espera, e ainda questionou o pq de não estarmos pagando o INSS dele....pois como conseguiria tal auxilio se tivessemos informando..ai ela disse assim..que quando eu estudar advocacia voltaria a ligar pra ela..ja pensou?!rsrsr.
Mais agradeço pela ajuda, assim vejo que estou indo pelo caminho certo.

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 8 anos Terça-Feira | 20 setembro 2016 | 09:03

Francielle Rodrigues Leoni, é comum esses acontecimento e verdadeiramente a empresa ainda corre o risco de ser penalizada infelizmente.

Quanto a conduta da advogada lamentável!

A empresa cumpria com as obrigações trabalhistas (INSS)?

Para embasamento da uma lida na legislação que trata do auxilio doença, Art 59 clique aqui

Fredson Lopes

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SERGIO

Sergio

Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 8 anos Terça-Feira | 20 setembro 2016 | 09:03

Bom dia!

Complicado, mas a empresa já fez sua parte que é pagar os 15 primeiros dias, a briga dele agora é com o INSS. Como o INSS indeferiu o seu pedido de auxilio doença, ele está apto a voltar a trabalhar, ou entrar com recurso junto ao inss, mas corre o risco de ser indeferido também e não receber nada.
A empresa não tem mais o que fazer, ele deveria voltar ao trabalho.

Allan Diego Silvano Leite

Allan Diego Silvano Leite

Prata DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 20 setembro 2016 | 09:12

Diga a advgada que antigamente estudava-se Direito e não advocacia, mas enfim, se já entrou na justiça, só o jurídico poderá resolver e também torcer para que o juiz se atenha aos fatos e a lei.

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