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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Dionatã Pinheiro

Dionatã Pinheiro

Prata DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 20 setembro 2016 | 08:46

Bom dia!
É obrigatório o exame admissional e demissional com médico do trabalho? Ou pode ser médico clínico?
Se possível me enviar os embasamentos, agradeço.
Grato.

Sem mais para o momento, antecipo agradecimentos pela atenção.

DIONATÃ GUILHERME
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 8 anos Terça-Feira | 20 setembro 2016 | 09:18

Dionatan Guilherme um bom dia!


NR 7 - PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL (107.000-2)
(Redação dada pela Portaria nº 24, de 29-12-94 / DOU de 30-12-94)

7.3. Das responsabilidades.

7.3.1. Compete ao empregador:

a) garantir a elaboração e efetiva implementação do PCMSO, bem como zelar pela sua eficácia; (107.001-0 /I2)
b) custear sem ônus para o empregado todos os procedimentos relacionados ao PCMSO; (Alterada pela Portaria nº 8, de 05 de maio de 1996)

Redação anterior
b)custear sem ônus para o empregado todos os procedimentos relacionados ao PCMSO; (107.046-0)

c) indicar, dentre os médicos dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho - SES0MT, da empresa, um coordenador responsável pela execução do PCMSO; (107.003-7 / I1)
d) no caso de a empresa estar desobrigada de manter médico do trabalho, de acordo com a NR 4, deverá o empregador indicar médico do trabalho, empregado ou não da empresa, para coordenar o PCMSO; (107.004-5 / I1)
e) inexistindo médico do trabalho na localidade, o empregador poderá contratar médico de outra especialidade para coordenar o PCMSO. (107.005-3 / I1) clique aqui

Fredson Lopes

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