
Marcos Alves Marques
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Prezados colegas, ótimo dia a todos!!!
Todos que tem prestação de serviço de alguma cooperativa tais como: Uniodonto, Unimed e etc. precisava recolher 15% sobre o valor da NF da prestação de serviços.
A Receita Federal do Brasil se manifestou a respeito através com a edição da Solução de Consulta Cosit nº 152, de 17 de Junho de 2015, que dispôs:
“EMENTA: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. CONTRIBUIÇÃO DE 15% SOBRE NOTA FISCAL OU FATURA DE COOPERATIVA DE TRABALHO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 595.838/SP.
Contudo, quando o STF julgou o Recurso Extraordinário nº 595.838/SP, no âmbito da sistemática do art. 543-B do Código de Processo Civil (CPC), declarou a inconstitucionalidade e rejeitou a modulação de efeitos desta decisão do inciso IV, do art. 22, da Lei nº 8.212, de 1991, dispositivo este que previa a contribuição previdenciária de 15% sobre as notas fiscais ou faturas de serviços prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho.
Assim, além da possibilidade de pleitear a restituição ou compensação de valores pagos a título de INSS sobre serviços prestados por cooperativa de trabalho, é possível suspender os recolhimentos de imediato e sem a necessidade de qualquer procedimento de natureza administrativa ou judicial.
Empresas que contratam cooperativas de táxi, cooperativas de serviços médicos (Unimed, por exemplo), cooperativas de serviços odontológicos (Uniodonto, por exemplo), dentre outros, podem suspender o recolhimento da contribuição patronal de 15% a partir da competência junho/2015, sem maiores dúvidas ou sem qualquer necessidade de buscar segurança maior via processo junto à Receita Federal ou ao Poder Judiciário.
Tomei ciência desta decisão somente agora em setembro/2016.
E irei parar de recolher!!!
Os Colegas que recolhiam, também pararam ou irão parar????
Agradeço...
Atenciosamente,
Marcos Alves