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Férias de 15 dias para 06 meses!

Jorge Luis

Jorge Luis

Ouro DIVISÃO 1
há 8 anos Terça-Feira | 20 setembro 2016 | 10:13

Bom dia meus amigos,

Temos um colaborador que completou 06 meses trabalhados, posso conceder férias de 15 dias?
Pois, como todos sabemos, a crise se instalou e para não demitir o mesmo, querem fazer isso.

No banquete da vida a amizade é o pão, e o amor é o vinho. (Paolo Mantegazza)
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 8 anos Terça-Feira | 20 setembro 2016 | 10:19

Jorge Luis um bom dia!

As férias só podem ser fracionadas e nunca período inferior a 10 dias quando for férias coletivas devendo a empresa comunicar ao MTE e ao sindicato da categoria com antecedência minima de 15 dias.

SEÇÃO I

DO DIREITO A FÉRIAS E DA SUA DURAÇÃO
(Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

Art. 130 - Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

SEÇÃO II

DA CONCESSÃO E DA ÉPOCA DAS FÉRIAS
(Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977

Art. 134 - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

§ 1º - Somente em casos excepcionais serão as férias concedidas em 2 (dois) períodos, um dos quais não poderá ser inferior a 10 (dez) dias corridos. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

§ 2º - Aos menores de 18 (dezoito) anos e aos maiores de 50 (cinqüenta) anos de idade, as férias serão sempre concedidas de uma só vez. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
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Jorge Luis

Jorge Luis

Ouro DIVISÃO 1
há 8 anos Terça-Feira | 20 setembro 2016 | 15:22

Obrigado amigos, esclareceram minha dúvida.

No banquete da vida a amizade é o pão, e o amor é o vinho. (Paolo Mantegazza)

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