
Jorge Luis
Ouro DIVISÃO 1Bom dia meus amigos,
Temos um colaborador que completou 06 meses trabalhados, posso conceder férias de 15 dias?
Pois, como todos sabemos, a crise se instalou e para não demitir o mesmo, querem fazer isso.
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Jorge Luis
Ouro DIVISÃO 1Bom dia meus amigos,
Temos um colaborador que completou 06 meses trabalhados, posso conceder férias de 15 dias?
Pois, como todos sabemos, a crise se instalou e para não demitir o mesmo, querem fazer isso.
Fredson Lopes
Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a) Jorge Luis um bom dia!
As férias só podem ser fracionadas e nunca período inferior a 10 dias quando for férias coletivas devendo a empresa comunicar ao MTE e ao sindicato da categoria com antecedência minima de 15 dias.
Mara
Prata DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal Jorge Luis ,
Nesse caso só se for férias coletivas.
Ele não pode sair individual, pois não tem o período aquisitivo completo.
Jorge Luis
Ouro DIVISÃO 1Obrigado amigos, esclareceram minha dúvida.
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